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PORTARIA Nº 113 DE 18 DE MARÇO DE 2015
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE, PARA O MANDATO DE 15/04/2015 À 15/04/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, considerando o término de mandato dos conselheiros nomeados pela Portaria 132/2011;
Considerando indicação das entidades que compõem o conselho, conforme descrição do Ofício nº 017/CONCIDADE/2015 e, em atendimento ao artigo 12 da Lei Complementar 052/2006 que dispõe sobre a composição do Conselho, resolve baixar a seguinte,
P O R T A R I AArt. 1º- Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade, criado por força do artigo 11 da Lei Complementar nº 052/2006, para exercer o mandato correspondente ao período de 15/04/2015 à 15/04/2017, conforme segue:
REPRESENTANTE DO CDL
Titular: Paulo Robson Carneiro Gondim
RG 625.625 SSP/MGCPF 343.826.666-00
End. Rua Tancredo Neves,3692-Centro – Mirassol D'Oeste-MT
Suplente
Décio DenardinRG: 1.602.386SSP/PRCPF: 252.501.839-72
End: Rua 28 de Outubro,2633 – Bairro Centro – M. D'Oeste-MT
REPRESENTANTE DO CREA
Titular : Danilo Nunes de Assis
RG: 889.683.161-04 SSP/PRCPF: 889.683.161-04
End: Rua Antonio Tavares,2844 Bairrro: Centro – M. D”Oeste-MT
Suplente: Marcos Nogueira
RG: 298.049 SSP/MTCPF: 411.586.791-49
End; Rua São Judas Tadeu ,1747- Bairro Cidade Tamandaré – M. D'Oeste-MT
REPRESENTANTE DA PARÓQUIA N.Sª APARECIDA
Titular: Edvaldo Rodrigues dos Santos
RG: 951677 SSP/MTCPF: 627.579.541-72
End: Av. Amadeu Teles Tamandaré,1873 – Bairro Jardim São Paulo
Suplente: Sidnei Santana de Assunção
RG: 428153 SSP/MTCPF: 111.647.861-72
End: Benedito Cesário da Cruz, 296, Bairro Jardim Planalto
REPRESENTANTE DA LOJA MAÇONICA UNIÃO E LIBERDADE
Titular: Silvoney Batista Anzolin
RG:OAB 008122 /MTCPF: 693.587.677-72
End; Francisco de Assis Diniz,4343- Bairro Jardim das Flores – M. D'Oeste-MT
Suplente: Pedro Cordeiro Nunes
RG: 104.521 SSP/MTCPF :112.106.301-25
End: Rua Almirante Tamandaré, 2374- Bairro: Centro – M. D'Oeste – MT
REPRESENTANTE DA LOJA MAÇONICA EDMUNDO DE OLIVEIRA
Titular: Luciano Campesatto
RG: 722.296SSP/MTCPF: 061.862.621-20
End: Francisco de Assis Diniz,S/Nº – Bairro Jardim das Flores
Suplente: Giancarlo Campesatto
RG: 90127495-38 SSP/MTCPF: 307.944.740-12
End: Av.Dep. Airton Reis, 316- Bairro Monte Libano
REPRESENTANTE DO AMBDEC
Titular: Paulo Silvano das Chagas
RG: 882951 SSP/MTCPF: 567732931-20
End: Av. Trancredo Neves ,4294- Centro – M.D'Oeste-MT
Suplente: Domingos Gregio
RG: 9137215 SSP/MTCPF: 002.602.258-35
End: Rua Simão Rodrigues da Grella,153 Centro – M.D'Oeste- MT
REPRESENTANTE DA UACMDO
Titular: Francisco Antonio de Matos
RG: 20.191.62 SSP/MTCPF: 383.473.771-20
End; Chacara Matos-Loteamento Crédito Fundiario Santa Maria – M.D'Oeste- MT
Suplente: Edilson Nunes
RG:929863 SSP/MTCPF: 176.167.191-04
End. Chacara Estrela D'Alva –Loteamento Crédito Fundiário –Santa Maria – M. D'Oeste
REPRESENTANTE ROTARY CLUB
Titular: Domingos Aparecido Marques
RG: 1.224.194-6 SSP/MTCPF: 072.334.361-04
End. Rua 28 de Outubro ,3799 Bairro Jd. Planalto – M. D'Oeste-MT
Suplente: Roosevelt de Oliveira
RG:086.177-4 SSP/MTCPF:346.827.591-91
End: Rua Antonio Tavares,3684 – Jd. Planalto-M. D'Oeste-MT
REPRESENTANTE DO LIONS CLUB
Titular : Emerson Teixeira
RG: 1.322.587-1 SSp/MTCPF: 884.988.831-72
End. Rua Germano Greve,534 – Bairro Centro – M.D'Oeste- MT
Suplente: Paulo Nunes de Oliveira
RG: 35991 SSP/MTCPF: 345.3323901-59
End: Rua Presidente Tancredo Neves,5010-Centro- M. D'Oeste-MT
REPRESENTANTE DO SISPUMO
Titular; Jane Aparecida Campos
RG: 990.122 SSP/MTCPF: 627.573.261-04
End; Rua Bahia S/N – Centro – M. D'Oete
Suplente: Evanildo Luiz da Silva
RG:12473103 SSP/MTCPF:570.328.901-72
End: Rua São Cristovão ,3772-Cidade Tamandaré-M.D'Oeste-MT
REPRESENTANTESDAS IGREJAS EVANGÉLICAS
Titular: José Carlos Alves Martins – Presbiteriana Renovada de M. D'Oeste
RG1511171-7 SSP/MTCPF 983.863.871-49
End; Rua Pedro Mazalli ,356- Jd. Das Oliveiras III- m.DÓeste-MT
Suplente: Carlos Roberto Greve Junior – Igreja Assembléia de Deus
RG 1.642.471-0 SSP/MTCPF 011.011.521-09
End. Rua Mariano Rodrigues Paiva, 3236 – Bairro Centro – M. DÓeste – MT
REPRESENTANTE DO SINDICATO RURAL
Titular: Francisco Ferrreira Silva
RG 061.716 SSP/MTCPF 111.678.231-68
End. RuaSenador Henrique Bela Roque,S/Nº- Bairro Jd. Das Flores– M. D'Oeste – MT
Suplente: Sebastião Victor Martinez
RG :12671487 SSP/MTCPF:700.616.881-34
End:Rua : 28 de Outubro ,2690-Centro- M.D'Oeste-MT
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
TITULARES:
Francisco Amarante
RG: 878930 PM/MTCPF: 442.215.841-49
End: Rua Padre Tiago,419- Pq. Morumbi - M. D'Oeste – MT
Luci Garcia Sebaldeli
RG: 60921296 SSP/PRCPF: 865.291.709-44
End: Rua Duque de Caxias 56- Bairro Jd. Planalto – M. D'Oeste- MT
Paulo Gonçalves Ferreira
RG: 103.551 SSP/MTCPF: 303.822.541-04
End: Rua Armando Marques Marchezan S/NºBairro Jd .Aparecida-M.D'Oeste
Laércio Alves Pereira
RG: 763.868 SSP/MTCPF: 650.980.561-87
End: Av. Amadeu T. Tamandaré ,580 – Bairro Cidade Tamandaré- M. D'Oeste
SUPLENTES:
Elton César Marques de Queiroz
RG: 1391077-9SSP/MTCPF: 714.831.361-91
End: Juscelino Kubistschek,4274 – Bairro Bandeirantes I – M. D'Oeste- MT
Nério Gomes de Souza
RG: 255.813 SSP/MTCPF: 162.201.961-04
End: Assentamento Roseli Nunes
José Wilton Possavats
RG: 671.643 SSP/MTCPF: 442.607.411-87
End: Rua Leonório Lourenção , 721- Bairro Centro – M. D'Oeste – MT
Marinez de Campos
RG: 0529908-0 SSP/MTCPF: 474.656.891-04
End. Rua Mariano Rodrigues Paiva, 3120- Bairro Centro – M. D'Oeste
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TITULARES:
Joel Greve-Gabinete do Prefeito
RG: 076.263 SSP/MTCPF: 156.213.671-20
End. Rua Bento Alexandre dos Santos ,154 – Bairro Jd. Favo de Mel – M. D'Oeste-MT
Elis Regina da Silva Parra- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
RG: 528.098 SSP/MTCPF: 442.000.801-68
End. Rua Emilie Veleneuve,3789 – Bairro – Mirassol II – M. D'Oeste-MT
João Carlos Dias – Secretaria Municipal de Fazenda
RG: 340.058 SSP/MTCPF :274.493.781-91
End. Rua Francisco Botelho Neto, 215 – Bairro Centro – m. D'Oeste
Gessimar Charles de Barros – Secretaria de Agricultura
RG: 1.481.552-4 SSP/MTCPF: 002.277.881-09
End. Rua XV de Novembro,1176 – Bairro Cidade Tamandaré – M. D'Oeste-MT
SUPLENTES;
Osias Felipe Santiago – Secretaria de Saúde
RG: 738.652 SSP/MTCPF: 487.900.791-91
End: Rua Dr. Antonio Galves S/N – Bairro –Jardim Planalto – M.D'Oeste-MT
Silvana Kippaiz Nigueira – Secretaria de Obras
RG: 0513455-2 SSP/MTCPF: 442.016.301-10
End. Rua São Judas Tadeus ,1747 – Bairro Cidade Tamandaré – M.D'Oeste- MT
Luzia Antonia Fazolo Fernandes – Secretaria de Fazenda
RG: 0104556-3 SSP/MTCPF: 111.666.491-72
End. Rua Antonio Tavares ,2536 – Bairro Centro – M. D'Oeste-MT
Pedro Jimenes dos Reis – Secretaria de Administração , Planej. E Coord. Geral
RG :106.3781-8 SSP/MTCPF: 651.003.441-72
End. Rua Dep. Vicente B. Neto ,396 – Bairro Alto da Boa Vista – M. D'Oeste-MT
Art. 2º - São Atribuições do Conselho Municipal da Cidade de Mirassol D´Oeste:
I) – Propor, Debater e Aprovar diretrizes para a aplicação de instrumentos da política de desenvolvimento urbano e rural e das políticas setoriais ou regionais em consonância com as deliberações das Conferências Nacionais das Cidades e pelas Conferências da Cidade de Mirassol D'Oeste;
II) – Propor, Debater e Aprovar diretrizes e normas para a implantação dos projetos formulados pelo colegiado da sociedade civil e órgãos da administração pública municipal, relacionados à política urbana e rural;
III) – Acompanhar e avaliar a execução da política urbana e rural municipal expressa no PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
IV) – Propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e da ocupação do solo e manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano e rural.
V) – Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade” e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento territorial municipal;
VI) – Propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento, avaliação da legislação urbanística e territorial em geral em especial do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO;
VII) – Monitorar e avaliar anualmente a implementação do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO e propor as adaptações necessárias para atingir as metas preconizadas;
VIII)– Realizar a revisão do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, no prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da data de publicação da Lei que o instituiu;
IX) – Sugerir eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas tanto na área urbana, quanto na rural e o conhecimento da legislação pertinente, e a discutir soluções alternativas para gestão da Cidade, bem como, outros temas referentes à política urbana, rural e ambiental do Município;
X) – Analisar, opinar e deliberar sobre os efeitos positivos e negativos decorrentes da instalação de empreendimentos, quanto ao seu impacto no patrimônio histórico-cultural, paisagístico, ambiental, na rede de infra-estrutura e nos equipamentos públicos e quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, através de mecanismos como:
a)- Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV);
b)- Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
XI) – Emitir parecer com motivos pelos quais um imóvel não esteja cumprindo sua função social de propriedade urbana, a fim de embasar a determinação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória do imóvel;
XII) – Emitir parecer quanto ao enquadramento ou não de imóveis na condição de sub-utilizados;
XIII) – Promover mecanismos de cooperação entre os Governos da União, do Estado, dos Municípios da Microrregião do Vale do Jaurú e a sociedade na formulação e execução da política regional ou setorial de desenvolvimento urbano e rural;
XIV) – Promover a integração da política urbana e rural com as políticas sócio-econômicas e ambientais, municipais e regionais;
XV) – Promover a integração dos temas da Conferência das Cidades com as demais Conferências de âmbito municipal, regional e estadual;
XVI) – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, através da imprensa oficial do Município;
XVII) – Convocar e organizar, a cada dois anos, a etapa preparatória municipal da Conferência Nacional das Cidades;
XVIII) – Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano e rural;
XIX) – Opinar e emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativos à política urbana e rural e aos instrumentos previstos no PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ou no que mais for solicitado;
XX) – Elaborar o seu REGIMENTO INTERNO, no prazo de 90 (noventa) dias depois de empossado, e aprová-lo pela maioria absoluta de seus membros, compreendendo no mínimo:
a)– Formas de funcionamento do Conselho da Cidade e disposição sobre a destituição, renovação e substituição de seus representantes;
b) - Periodicidade de suas reuniões;
c)- Elaboração das formas de funcionamento das suas Câmaras Técnicas;
d) - Designação, pelo Poder Executivo, de um servidor municipal para o trabalho de Secretaria Executiva.
XXI) – Examinar e sugerir medidas para os casos omissos que venham a ser deixados ao seu critério pela legislação do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO;
XXII) – Solicitar o assessoramento técnico, que julgar necessário, ao Poder Executivo;
XXIII) – Opinar sobre as propostas orçamentárias e de programas de investimentos públicos anuais eplurianuais dos órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta, na parte atinente ao desenvolvimento urbano e rural;
XXIV) – Promover a compatibilização das atividades do planejamento municipal, relativamente ao PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, com a execução orçamentária, anual e plurianual;
XXV) – Exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferida.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho da Cidade será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução por igual período.
Art. 4º - A ausência por 3 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, implicará na perda automática do mandato junto ao Conselho da Cidade.
Art. 5º - O mandato dos conselheiros será exercido gratuitamente, sem qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 6º - O presidente será eleito bienalmente, por maioria simples dos integrantes do Conselho da Cidade.
Art. 7º - Todos os Conselheiros serão considerados titulares e terão direito à voz e voto.
Art. 8º - O Conselho da Cidade, manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos.
Art. 9º - As Câmaras Técnicas serão formadas pelas entidades relacionadas a cada tema e o Regimento Interno deverá conter no mínimo:
a-A Composição de cada Câmara Técnica;
b-A função de cada Câmara Técnica;
c-A forma de indicação dos membros;
d-Periodicidade de reuniões.
Art. 10 - O Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, assegurará a organização do Conselho da Cidade, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento.
Art. 11 - O Poder Executivo, em sessão própria instalará o Conselho da Cidade, dando, na mesma ocasião, posse aos meus membros.
Art. 12 - As despesas decorrentes do Conselho da Cidade, correrão por conta de verbas orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 13- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de março de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito