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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 27.401, de 02 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor ORISVALDO JOSE DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, como responsável pela fiscalização e controle do contrato Administrativo nº 043/2019, em substituição à titular Thais Dutra de Souza Militão, observando-se as informações no quadro abaixo.
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
043/19 | CLAUDINEI GONÇALEZ FERNANDES - ME | Constitui objeto do presente, a contratação de empresa através de registro de preços, para Serviço de Sucção de detritos líquidos pastosos e granulados em fossa sépticas, PV´s, TL´s, ETE´s, EERR, BL, GAP utilizando veículos equipados com Bomba de alta pressão e vazão, com tanque de capacidade igual ou maior de 8 m³. Serviço de limpeza de caixas de gordura e desentupimento de rede mestre, utilizando veículo equipado com bomba de alta pressão e vazão, com tanque de capacidade igual ou maior de 8 m³, para a Secretaria Municipal de Educação. | 11/03/19 | 12 meses |
§ 1º O senhor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de setembro de 2021.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação