Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2021.

PORTARIA Nº. 608 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 25.939, de 19 de agosto de 2021;

RESOLVE:

Art.1º Conceder afastamento médico ao servidor LAURINDO POQUIVIQUI, portador do CPF nº 523.395.561-04, efetivo no cargo de Soldador Elétrico, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 25/05/2021 a 24/06/2021.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 25 de Maio de 2021.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de setembro de 2021.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Secretário Municipal de Administração