Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2021.

​DECRETO Nº 744, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Autoriza, pelo período que especifica, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos ativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Juscimeira-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA MATO GROSSO, MOISÉS DOS SANTOS no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, do Governo Federal que dispõe sobre o acréscimo no percentual de operações de crédito para consignação em folha de pagamento;

CONSIDERANDO situação de calamidade pública decorrente da Pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a redução na renda das famílias em decorrência de medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento nas despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social, bem como o endividamento dos servidores públicos municipais decorrente de empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2021, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para fins de consignação em folha de pagamento referente a aquisição de empréstimo ou financiamento pessoal concedido por instituição financeira aos servidores ativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2º. A Secretaria de Administração poderá expedir normas complementares necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Moisés dos Santos

Prefeito Municipal