Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

LEI 1.603/2015 - ALTERAÇÃO DA LDO PARA 2016

LEI Nº 1.603 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS/ATIVIDADES NOS ANEXOS DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2015 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novas ações (Projetos/Atividades) nos anexos de Metas e Prioridades da Lei nº 1.587/2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016.

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Planejamento

Unidade: 002- Departamento de Serviços Gerais

Programa : 0002 – Administração Geral

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 –Administração Geral

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 2.211 – Manutenção do Fundo de Regularização Fundiária

DSG

A

01

UN

2016

25.000,00

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Planejamento

Unidade: 001- Gabinete do Secretário

Programa : 0002 – Administração Geral

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 –Administração Geral

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 1.019 – Aquisição de Veículo

GS

P

01

UN

2016

30.000,00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Programa : 0017 – Saúde da Família

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 –Atenção Básica

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 1.081 – Aquisição de Veículo

FMS

P

01

UN

2016

15.000,00

Total das Inclusões.................................................................................R$ 70.000,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 23 de Setembro de 2015.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

Prefeito Municipal