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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 1.603 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS/ATIVIDADES NOS ANEXOS DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2015 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novas ações (Projetos/Atividades) nos anexos de Metas e Prioridades da Lei nº 1.587/2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016.
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 002- Departamento de Serviços Gerais
Programa : 0002 – Administração Geral
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 –Administração Geral
Ação/Função-Sub-função | Unid. Resp. | Tipo | Metas Físicas | Unid. Med. | Ano | Valor R$ |
Ação: 2.211 – Manutenção do Fundo de Regularização Fundiária | DSG | A | 01 | UN | 2016 | 25.000,00 |
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001- Gabinete do Secretário
Programa : 0002 – Administração Geral
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 –Administração Geral
Ação/Função-Sub-função | Unid. Resp. | Tipo | Metas Físicas | Unid. Med. | Ano | Valor R$ |
Ação: 1.019 – Aquisição de Veículo | GS | P | 01 | UN | 2016 | 30.000,00 |
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Programa : 0017 – Saúde da Família
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 –Atenção Básica
Ação/Função-Sub-função | Unid. Resp. | Tipo | Metas Físicas | Unid. Med. | Ano | Valor R$ |
Ação: 1.081 – Aquisição de Veículo | FMS | P | 01 | UN | 2016 | 15.000,00 |
Total das Inclusões.................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, 23 de Setembro de 2015.
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal