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LEI Nº 1.604 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.”
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1° - O Orçamento geral do Município de São José dos Quatro Marcos, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa bruta em R$ 40.904.000,00 (Quarenta Milhões e Novecentos e Quatro Mil Reais), assim distribuídos por esfera FISCAL R$ 26.957.130,00 (Vinte e Seis Milhões, Novecentos e Cinquenta e Sete Mil e Cento e Trinta Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 13.946.870,00 (Treze Milhões, Novecentos e Quarenta e Seis Mil e Oitocentos e Setenta Reais), conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2016 estima a Receita em R$ R$ 40.904.000,00 (Quarenta Milhões e Novecentos e Quatro Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.681.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Oitenta e Um Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 36.519.000,00 (Trinta e Seis Milhões e Quinhentos e Dezenove Mil Reais) e para o PREVIQUAM – Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 2.704.000,00 (Dois Milhões e Setecentos e Quatro Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 43.443.450,00 |
1.1 | Receitas Tributárias | 3.620.400,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 260.000,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições Intra-Orçamentária | 902.000,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 266.500,00 |
1.3 | Receita Patrimonial Intra-Orçamentária | 279.500,00 |
1.6 | Receitas de Serviços | 882.500,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 36.124.050,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 1.035.000,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária | 73.500,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 843.750,00 |
2.2 | Alienação de Bens | 60.000,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 783.750,00 |
7 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA | 1.449.000,00 |
7.2 | Receita de Contribuição Intra – Orçamentária | 1.301.000,00 |
7.9 | Outras Receita de Contribuição Intra - Orçamentária | 148.000,00 |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 4.832.200,00 |
9.1 | Dedução de Receita Tributária | 31.500,00 |
9.6 | Dedução de Receita Serviço | 500,00 |
9.7 | Deduções da Receita Corrente | 4.719.200,00 |
9.9 | Deduções de Outras Receitas Correntes | 81.000,00 |
TOTAL | 40.904.000,00 |
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | ORÇAMENTO | |
01 | Câmara Munic. de S.J.Quatro Marcos | 1.681.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 3.387.630,00 |
03 | Secretaria de Administração | 1.263.000,00 |
04 | Secretaria da Fazenda | 3.957.000,00 |
05 | Secretaria de Obras e Serviço Públicos | 5.140.000,00 |
06 | Secretaria de Educação | 10.382.500,00 |
07 | Secretaria Fom. Agropec. Ind. e Com. | 1.146.000,00 |
08 | Secretaria de Saúde | 8.986.220,00 |
09 | Secretaria de Assistência Social | 2.256.650,00 |
10 | PREVIQUAM Fundo Mun. Prev. Soc. | 2.704.000,00 |
TOTAL | 40.904.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | ORÇAMENTO |
01 | Legislativa | 1.681.000,00 |
04 | Administração | 8.290.080,00 |
08 | Assistência Social | 2.201.650,00 |
09 | Previdência | 2.704.000,00 |
10 | Saúde | 8.986.220,00 |
11 | Trabalho | 374.550,00 |
12 | Educação | 9.944.500,00 |
13 | Cultura | 438.000,00 |
15 | Urbanismo | 2.102.000,00 |
16 | Habitação | 55.000,00 |
17 | Saneamento | 1.631.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 16.500,00 |
20 | Agricultura | 883.500,00 |
23 | Comércio e Serviços | 77.000,00 |
26 | Transporte | 727.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | 484.000,00 |
28 | Encargos Especiais | 308.000,00 |
TOTAL | 40.904.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
COD | PROGRAMA | VALOR |
0001 | Processo Legislativo | 1.681.000,00 |
0002 | Administração Geral | 8.632.580,00 |
0003 | Fortalecimento do Municipalismo | 305.000,00 |
0004 | Esporte e Vida | 484.000,00 |
0005 | Saneamento Básico | 1.611.000,00 |
0006 | Conservação e Manutenção do Patrimônio Público | 85.000,00 |
0007 | Encargos Especiais | 682.550,00 |
0009 | Transporte Rodoviário | 727.000,00 |
0010 | Urbanismo | 1.578.000,00 |
0011 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 6.408.200,00 |
0012 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 2.495.300,00 |
0013 | Apoio ao Ensino Superior | 73.000,00 |
0014 | Alimentação Escolar | 632.000,00 |
0015 | Apoio e Incentivo Cultural | 285.000,00 |
0016 | Apoio a Produção, Benef. Com. Prod. Agric. Familiar | 1.159.500,00 |
0017 | Saúde da Família | 3.105.200,00 |
0018 | Atenção Especializada em Saúde | 4.530.520,00 |
0019 | Assistência Farmacêutica | 365.000,00 |
0020 | Programa Vigilância em Saúde | 382.500,00 |
0021 | Gestão Ambiental | 16.500,00 |
0022 | Assistência Comunitária | 2.017.150,00 |
0023 | Sustentação do Regime Próprio de Previdência Soc. | 2.704.000,00 |
0026 | Gestão em Saúde | 598.000,00 |
0027 | Gestão da Educação Pública Municipal | 346.000,00 |
TOTAL GERAL | 40.904.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 36.022.238,25 | |||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 20.020.851,60 | ||
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 92.000,00 | ||
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 15.909.386,65 | ||
DESPESAS DE CAPITAL | 3.398.661,75 | |||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 3.180.661,75 | ||
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 218.000,00 | ||
RESERVAS | 1.483.100,00 | |||
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 749.100,00 | ||
9.7.77.99.99.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 734.000,00 | ||
TOTAL | 40.904.000,00 | |||
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 5% (Cinco Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, 07 de Outubro de 2015.
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal