Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

LEI 1.604/2015 - LOA PARA 2016

LEI Nº 1.604 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.”

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1° - O Orçamento geral do Município de São José dos Quatro Marcos, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa bruta em R$ 40.904.000,00 (Quarenta Milhões e Novecentos e Quatro Mil Reais), assim distribuídos por esfera FISCAL R$ 26.957.130,00 (Vinte e Seis Milhões, Novecentos e Cinquenta e Sete Mil e Cento e Trinta Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 13.946.870,00 (Treze Milhões, Novecentos e Quarenta e Seis Mil e Oitocentos e Setenta Reais), conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2016 estima a Receita em R$ R$ 40.904.000,00 (Quarenta Milhões e Novecentos e Quatro Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.681.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Oitenta e Um Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 36.519.000,00 (Trinta e Seis Milhões e Quinhentos e Dezenove Mil Reais) e para o PREVIQUAM – Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 2.704.000,00 (Dois Milhões e Setecentos e Quatro Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

43.443.450,00

1.1

Receitas Tributárias

3.620.400,00

1.2

Receitas De Contribuições

260.000,00

1.2

Receitas De Contribuições Intra-Orçamentária

902.000,00

1.3

Receita Patrimonial

266.500,00

1.3

Receita Patrimonial Intra-Orçamentária

279.500,00

1.6

Receitas de Serviços

882.500,00

1.7

Transferências Correntes

36.124.050,00

1.9

Outras Receitas Correntes

1.035.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária

73.500,00

2

RECEITA DE CAPITAL

843.750,00

2.2

Alienação de Bens

60.000,00

2.4

Transferências de Capital

783.750,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

1.449.000,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

1.301.000,00

7.9

Outras Receita de Contribuição Intra - Orçamentária

148.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

4.832.200,00

9.1

Dedução de Receita Tributária

31.500,00

9.6

Dedução de Receita Serviço

500,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

4.719.200,00

9.9

Deduções de Outras Receitas Correntes

81.000,00

TOTAL

40.904.000,00

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Munic. de S.J.Quatro Marcos

1.681.000,00

02

Gabinete do Prefeito

3.387.630,00

03

Secretaria de Administração

1.263.000,00

04

Secretaria da Fazenda

3.957.000,00

05

Secretaria de Obras e Serviço Públicos

5.140.000,00

06

Secretaria de Educação

10.382.500,00

07

Secretaria Fom. Agropec. Ind. e Com.

1.146.000,00

08

Secretaria de Saúde

8.986.220,00

09

Secretaria de Assistência Social

2.256.650,00

10

PREVIQUAM Fundo Mun. Prev. Soc.

2.704.000,00

TOTAL

40.904.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

1.681.000,00

04

Administração

8.290.080,00

08

Assistência Social

2.201.650,00

09

Previdência

2.704.000,00

10

Saúde

8.986.220,00

11

Trabalho

374.550,00

12

Educação

9.944.500,00

13

Cultura

438.000,00

15

Urbanismo

2.102.000,00

16

Habitação

55.000,00

17

Saneamento

1.631.000,00

18

Gestão Ambiental

16.500,00

20

Agricultura

883.500,00

23

Comércio e Serviços

77.000,00

26

Transporte

727.000,00

27

Desporto e Lazer

484.000,00

28

Encargos Especiais

308.000,00

TOTAL

40.904.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

COD

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

1.681.000,00

0002

Administração Geral

8.632.580,00

0003

Fortalecimento do Municipalismo

305.000,00

0004

Esporte e Vida

484.000,00

0005

Saneamento Básico

1.611.000,00

0006

Conservação e Manutenção do Patrimônio Público

85.000,00

0007

Encargos Especiais

682.550,00

0009

Transporte Rodoviário

727.000,00

0010

Urbanismo

1.578.000,00

0011

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

6.408.200,00

0012

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

2.495.300,00

0013

Apoio ao Ensino Superior

73.000,00

0014

Alimentação Escolar

632.000,00

0015

Apoio e Incentivo Cultural

285.000,00

0016

Apoio a Produção, Benef. Com. Prod. Agric. Familiar

1.159.500,00

0017

Saúde da Família

3.105.200,00

0018

Atenção Especializada em Saúde

4.530.520,00

0019

Assistência Farmacêutica

365.000,00

0020

Programa Vigilância em Saúde

382.500,00

0021

Gestão Ambiental

16.500,00

0022

Assistência Comunitária

2.017.150,00

0023

Sustentação do Regime Próprio de Previdência Soc.

2.704.000,00

0026

Gestão em Saúde

598.000,00

0027

Gestão da Educação Pública Municipal

346.000,00

TOTAL GERAL

40.904.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

36.022.238,25

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

20.020.851,60

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

92.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

15.909.386,65

DESPESAS DE CAPITAL

3.398.661,75

4.4.00.00.00.00

Investimentos

3.180.661,75

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

218.000,00

RESERVAS

1.483.100,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

749.100,00

9.7.77.99.99.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

734.000,00

TOTAL

40.904.000,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 5% (Cinco Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 07 de Outubro de 2015.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

Prefeito Municipal