Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI N.º 1.825, 26 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Meio Ambiente” no município de São José dos Quatro Marcos-MT.
Art. 2º - A “Semana Municipal do Meio Ambiente” será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente" e a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.
Parágrafo único – O “Dia Mundial do Meio Ambiente” é comemorado no 05 de junho.
Art. 3º - A Semana Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo:
I – promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País, promovendo ações de proteção e preservação do meio ambiente;
II – promover a educação a conscientização ambiental da sociedade quatromarquense sobre o desenvolvimento sustentável;
III – estimular a adoção de práticas e medidas de proteção e conservação do meio ambiente e recursos naturais;
IV – promover a prática e adoção de processos de produção e consumo sustentáveis para a população urbana e rural;
V – estimular a coleta seletiva e reciclagem, junto a sociedade civil, órgãos públicos, empresas, clubes, associações, cooperativas, sindicatos, escolas e igrejas.
Art. 4º - A “Semana Municipal do Meio Ambiente” fará parte do calendário oficial do município, e será realizada anualmente, pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º - A “Semana Municipal do Meio Ambiente”, será realizada pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO), que atuará em parceria com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Parágrafo único: A SEFAICO, em conjunto com outras secretarias municipais e conselhos de políticas públicas, programará eventos, como reuniões, palestras, cursos, oficinas, exposições, programas e projetos que promovam a educação e a conscientização ambiental.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 26 de agosto de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal