Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2021.

LEI N° 1.825, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

LEI N.º 1.825, 26 DE AGOSTO DE 2021.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Meio Ambiente” no município de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 2º - A “Semana Municipal do Meio Ambiente” será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente" e a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.

Parágrafo único – O “Dia Mundial do Meio Ambiente” é comemorado no 05 de junho.

Art. 3º - A Semana Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo:

I – promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País, promovendo ações de proteção e preservação do meio ambiente;

II – promover a educação a conscientização ambiental da sociedade quatromarquense sobre o desenvolvimento sustentável;

III – estimular a adoção de práticas e medidas de proteção e conservação do meio ambiente e recursos naturais;

IV – promover a prática e adoção de processos de produção e consumo sustentáveis para a população urbana e rural;

V – estimular a coleta seletiva e reciclagem, junto a sociedade civil, órgãos públicos, empresas, clubes, associações, cooperativas, sindicatos, escolas e igrejas.

Art. 4º - A “Semana Municipal do Meio Ambiente” fará parte do calendário oficial do município, e será realizada anualmente, pela Prefeitura Municipal.

Art. 5º - A “Semana Municipal do Meio Ambiente”, será realizada pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO), que atuará em parceria com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.

Parágrafo único: A SEFAICO, em conjunto com outras secretarias municipais e conselhos de políticas públicas, programará eventos, como reuniões, palestras, cursos, oficinas, exposições, programas e projetos que promovam a educação e a conscientização ambiental.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 26 de agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal