Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 06/2021-JAJ/SEMMADRS/VG/MT

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre o julgamento de Recurso Administrativo impetrado por ARLINDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR– CPF/MF Nº 020.690.471-13, em face do Auto Infração nº 001788/2021, de25 de abrilde 2021.

A JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS DA SEMMADRS, no uso de suas atribuições legais, dispostos na Lei 3.970/2.013, artigo 2º, II, “j” e no Decreto Municipal nº 68/2.016;

CONSIDERANDO a Reunião da Junta de Julgamento da SEMMADRS, conforme previsto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 68/2.016, em 30 de junho de 2.021, que julgou Recurso Administrativo impetrado por ARLINDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR– CPF/MF Nº 020.690.471-13, sob o nº 13705/2021, contra o Auto de Infração nº 001788/2021, de 25 de abril de 2021, cuja publicação do edital se deu no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, edição nº 3.756, em 24 de junho de 2.021;

CONSIDERANDO a decisão tomada pela relatora do recurso interposto, que foi seguido por unanimidade dos membros presentes;

CONSIDERANDO que transcorreu in albis o prazo recursal da decisão proferida.

RESOLVE:

Art.1º- Deferir o recurso administrativo interposto, e por via de consequência,anular a multa fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do Auto de Infração nº 001788/2021.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, publicada

Cumpra-se

Várzea Grande, 03 de Setembro de 2021.

CÉLIO SANTOS

Presidente da JAJIA/SEMMMADRS/VG