Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

SEGUNDO APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2015

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015.

O Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro à Avenida Araguaia nº 676 – Centro – Cocalinho-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular o Prefeito Municipal Sr. Luiz Henrique do Amaral, brasileiro, mecânico, residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho, portador da CI RG nº 2.262.068 SSP-GO e CPF nº 588.210.151-49,

Considerando a solicitação da Empresa DISBRAL - Distribuidora Brasileira de Asfaltos Ltda., e o disposto na alínea “d”, Inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e no item 11.1.3 do Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 005/2015 e orientação do Governo Federal, emanada na Portaria Interministerial nº 29 de 21 de janeiro de 1997, onde prevê o realinhamento dos preços de materiais betuminosos a qualquer tempo,

Considerando que o Governo Federal, através da PETROBRAS autorizou um aumento no percentual em até 12,2% (onze vírgula um porcento),

R E S O L V E:

1 – Modificar unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 002/2015, vinculada a Pregão Presencial nº 005/2015, reajustando os preços dos produtos em 12,0% (doze porcento) o CM-30 e 12,2% (doze vírgula dois porcento) o RL-1C e o RR-2C, ficando da seguinte forma:

PRODUTOS

VALOR (RS/TO) REFERÊNCIA

VALOR (R$/TO) REAJUSTADO

CM-30

R$ 3.144,13

R$ 3.521,42

RL-1C

R$ 1.688,72

R$ 1.894,74

RR-2C

R$ 1.699,83

R$ 1.907,20

2 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriores acordadas na Ata de Registro de Preços nº 002/2015, vinculada ao Pregão Presencial 005/2015, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

3 – Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal