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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI Nº 2219/2021
“INCLUI NA LEI Nº 2013/2020 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 364 – Ensino Superior.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1262 – Parcerias e Auxílios ao Ensino Superior.
Elemento de Despesa:
33.70.41.00 – Contribuições.
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários..................R$ 1.234.910,00
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Total............................................................................................R$ 1.234.910,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro Corrente, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários....................R$ 1.234.910,00
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Total.............................................................................................R$ 1.234.910,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2021.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL