Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2021.

​LEI Nº 2219/2021

LEI Nº 2219/2021

“INCLUI NA LEI Nº 2013/2020 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 364 – Ensino Superior.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1262 – Parcerias e Auxílios ao Ensino Superior.

Elemento de Despesa:

33.70.41.00 – Contribuições.

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários..................R$ 1.234.910,00

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Total............................................................................................R$ 1.234.910,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro Corrente, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários....................R$ 1.234.910,00

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Total.............................................................................................R$ 1.234.910,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL