Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

​NOTIFICAÇÃO POR ABANDONO DE EMPREGO

Foi notificado o servidor GILMAR PEREIRA, empossado no cargo de Assistente Administrativo, com termo de posse e responsabilidade datado 17/05/1995, no Município de Indiavaí/MT, estando o mesmo afastado a pedido nos termos do art.113 $3 do Regime Juridico por dois anos a contar do dia 13/03/2013 à 14/03/2015, vencendo o prazo de licença particular e o servidor não se apresentou para o trabalho junto ao Departamento de Recursos Humanos, foi então notificado através do jornal oficial eletronico em 24/04/2015, e também não se apresentou, fazendo nova notificação no endereço residencial do servidor, e de acordo com o AR/Correios, houve o recebimento da notificação pelo servidor GILMAR PEREIRA, no dia 05/10/2015, conforme se extrai através do comprovante de envio do correio da notificação.Portanto, esgotado todos os meios administrativos e o servidor GILMAR PEREIRA, estado devidamente notificado e cientificado, que sua licença particular findou-se em 14/03/2015, não compareceu ao Departamento de Recursos Humanos, para se apresentar, e ainda as diversas notificações recebidas não mostrou interesse na continuidade do cargo efetivo, insurgindo-se em abandono de cargo, a contar da última notificação recebida em 05/10/2015, configurando o abandono de cargo a ausência intencional do servidor.Proceda-se com a notificação dando conhecimento através do jornal oficial eletronico do abandono de cargo do servidor GILMAR PEREIRA, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos para ciência de cálculo de sua exoneração por abandono do cargo.

Indiavaí-MT, 19 de Outubro de 2015.

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BRUNO LEONARDO ANDRADE ROSA

Supervisor Recursos Humanos