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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 008/2015
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE – MT,pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, com sede administrativa a Rua Curitiba, n.º 1080, Centro, Brasnorte - MT, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal o Sr. EUDES TARCISO DE AGUIAR, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Curitiba nº. 689, Centro, nesta cidade de Brasnorte-MT, portador do RG n.º 0728287-7 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 832.116.401-34, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar o preço da empresa JOEL DA SILVA LOBO JUNIOR - MEI, inscrita no CNPJ sob n° 21.420.262/0001-85, estabelecida na Rua Tibagi, nº. 831, Centro, nesta cidade de Brasnorte-MT, neste ato representada pelo seu Proprietário o Sr. JOEL DA SILVA LOBO JUNIOR, portador do RG n.º 1455696-0 SSP/SP e inscrito no CPF n.º 007.445.601-60, residente e domiciliado, nesta cidade de Brasnorte-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nas quantidades estimadas na
SEÇÃO 4.1 DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal 055, de 07 de junho de 2010 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.1. DO OBJETO
1. Objeto da presente ATA é o Registro de Preço para Futura e Eventual Prestação de Serviço de torno, solda e fresa para atender a Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, em conformidade com a proposta vencedora apresentada no Pregão Presencial/Registro De Preços n.º 008/2015, bem como de seus anexos, que integram este instrumento.
1.1. A Existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário desse registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Brasnorte, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1 O item, a especificação, unidade, a quantidade, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
3 | SERVIÇO DE SOLDA POR HORA | HR | 720 | 85,00 |
1 | SERVIÇO DE TORNO POR HORA | HR | 700 | 70,00 |
2 | SERVIÇO DE FRESA POR HORA | HR | 400 | 50,00 |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5. DO CONTRATO
5.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.2. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular da Contratada, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3. Constaram do contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos neste edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
6.2. Se as certidões negativas não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
6.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) efetuar a entrega do objeto de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste Edital;
c) comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
e) manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
f) indicar o preposto e seu substituto, que ficará responsável pelo controle das solicitações, bem como pelos esclarecimentos de dúvidas quando da execução contratual;
g) responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução desta Ata, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
h) a CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições desse edital, os acréscimos e suspensões que se fizerem necessárias, até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços, devendo as suspensões acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes;
i) será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº. 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;
j) a adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;
k) se obrigará em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da entrega do serviço, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;
l) a CONTRATADA deverá executar os serviços obrigatoriamente em perímetro urbano do Município de Brasnorte/MT, visando o interesse público caracterizado por questões de acessibilidade, celeridade, praticidade e economia;
m) a CONTRATADA deverá garantir os serviços pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sendo tal prazo contado a partir da última saída do veículo da oficina, em caso de defeito recorrente.
n) a CONTRATADA deverá fornecer orçamento prévio por escrito para a realização de cada manutenção, contendo os serviços a serem empregados, com os respectivos preços, os quais serão submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
o) não será feito pagamento por serviços acessórios, a não ser os constantes deste edital e seus anexos;
p) a CONTRATADA deverá prestar serviços dentro das normas técnicas preconizadas pelos fabricantes dos veículos;
q) a CONTRATADA deverá dar prioridade à CONTRATANTE nos serviços a ser executados;
r) a CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados direta ou indiretamente, a CONTRATANTE, ou a terceiros durante a execução dos serviços por culpa ou dolo de seus empregados;
s) a CONTRATADA deverá manter livre acesso de funcionários da CONTRATANTE que fiscalizarão a realização dos serviços;
t) a CONTRATADA deverá devolver, no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas, sempre dentro das respectivas embalagens;
u) prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
7.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.
7.3. Notificar a CONTRATADA e as Respectivas Secretarias de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens contratados.
7.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, em até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7. Caberá a cada Secretaria Municipal promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
7.8. Quando a execução dos serviços forem serviços de funilaria e pintura, a CONTRATANTE será responsável pela aquisição dos materiais necessários para realização dos serviços.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Ata de Registro de Preço, correrão de acordo com a rubrica orçamentária do exercício 2015 e 2016.
9.
DO PAGAMENTO9.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, em até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
9.3. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
9.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho.
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
11.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
11.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da garantia do contrato.
11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial/Registro de Preços nº. 008/2015 e seus anexos e as propostas das classificadas.
13. DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro de Brasnorte-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasnorte-MT, 18 de Março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE-MT
PREFEITO: EUDES TARCISO DE AGUIAR
CONTRATANTE
JOEL DA SILVA LOBO JUNIOR - MEI
CNPJ: 21.420.262/0001-85
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:____________________________ NOME: _________________________ CPF:______________________________ CPF:____________________________