Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

LEI Nº 541, 03 DE NOVEMBRO DE 2015

“Súmula: Dispõe sobre a inclusão de ações/ Projetos/Atividades nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 539/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016.”

O Prefeito Municipal de SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, SR WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova ação/Projeto/Atividade no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 529/2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Social

Unidade: 002- Departamento de Agricultura e Prog. Urbanos

Função: 20 – Agricultura

Sub função: 606 – Extensão Rural

Programa: 0018 – Promoção e Extensão Rural

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 1.139 – Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada

SDS

P

01

UN

2016

5.000,00

Total da Inclusão......................................................................R$ 5.000,00

Total das Inclusões................................................................. R$ 5.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo art. anterior será utilizado recursos conforme art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salto do Céu/MT, 03 de Novembro de 2015.

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal