Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

Portaria 111/2015

Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de General Carneiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 111 DE 19 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor

Sr. FRANCISCO TAVARES AMORIM.”

A Prefeita do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos fundamentados no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 12, inciso I, “a” e Art. 14 da Lei Municipal n.º 539/2005, de 28 de Setembro de 2005, que rege a previdência municipal, e a Lei Complementar n.º 008 de 26 de Setembro de 2006, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. FRANCISCO TAVARES AMORIM, brasileiro, portador do RG nº 4684514- DGPC/GO e CPF nº 535.041.001-68, servidor público efetivo no cargo de GUARDA/ VIGIA, Classe “A”, Nível “01”, lotado na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do GENERAL-PREVI, n.º 2015.03.00007P, a partir da data de 10.12.2014 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

General Carneiro/MT, 19 de Março de 2015.

Magali Amorim Vilela Prefeita Municipal