Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº 542/2015

Concede licença maternidade devida à servidora Carla Vieira Martins e dá outras providências.

O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder licença maternidade de direito à servidora - contratada Carla Vieira Martins, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Nortelândia – MT, em razão do atestado médico apresentado que deverá ficar arquivado na pasta individual da servidora, acostado a esta portaria.

Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento Cap.I “Das Licenças” Seção I – “Das disposições Gerais” Subseção IX - Art.100, conforme Lei Complementar n° 021/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nortelândia-MT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 03/11/2015.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 06º dia do mês de novembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 06.11.2015.

NEURILAN FRAGA

Prefeito Municipal.

EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA

Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.