Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

DECRETO 009/2015

DECRETO-009-2015

“DISPÕE SOBRE A FORMA DE REGULARIZAÇÃO DE LOCAL E DE AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTES DENTRO DO MUNICIPIO DE CONFRESA – MT”. ''

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o grande numero de ambulantes trabalhando no município.

Considerando a necessidade de regularização destes ambulantes junto a Prefeitura Municipal.

Considerando a necessidade de um local exclusivo destinado ao estacionamento de veículos para tais ambulantes.

DECRETA:

Art. 1° Determina que no momento da solicitação de autorização para venda de produtos é obrigatório à apresentação das Notas Fiscais das mercadorias, para assim coibir o comercio ilegal. Caso o ambulante não tenha as referidas notas fiscais ficara impedido de revender as mercadorias dentro dos limites do município de Confresa – MT.

Art. 2° No momento em que os ambulantes iniciarem suas atividades, ou seja, começarem a venda no município deverá estar em posse da licença para tal finalidade.

I -caso seja abordado por um fiscal e o mesmo não esteja com a devida autorização, deverá providenciar tal regularização de forma imediata, sob pena de sofrer as sanções do Artigo 96do Código de Postura do Município.

'' Art. 96 – Na infração de qualquer artigo desta seção será imposta a multa de 500% a 2000% do valor de referencia vigente do Município, e apreensão da mercadoria, quando for o caso. ''.

Art. 3° Fica determinado que os ambulantes deverão ficar estacionados (veículos de qualquer natureza) em um local determinado pela Prefeitura Municipal de Confresa, neste ato autorizado o espaço publico do antigo hospital, atual Secretaria de Obras, localizado na Avenida Brasil, Qd 17 - Lt 01, Jardim Vitoria. Não podendo de forma alguma infringir tal determinação sob pena do Artigo 96, do Código de Postura do Município.

Paragrafo Único – Qualquer ambulante que faça uso do veiculo para venda de produtos devera obedecer tal determinação de forma ampla e sem discussão.

Artigo 4° Qualquer desobediência a este decreto e a Lei Complementar 007/ 94, os mesmos serão responsabilizados em conformidade com a norma legal.

Registra – se,

Publique – se,

Cumpra – se.

Prefeitura Municipal de Confresa-MT, 19 de Março de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal