Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

EDITAL Nº. 01/2015/GS/SMEC/POCONÉ-MATO GROSSO.

EDITAL Nº. 01/2015/GS/SMEC/POCONÉ-MATO GROSSO.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Poconé - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Leis; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art. 206 inciso IV, Lei nº 9394/1996 LDB (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), torna público o processo de eleição para a composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

Do CDCE

1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e alunos.

1.1. Cada unidade escolar da rede Municipal de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos das Leis citadas acima.

Composição e Eleição

2. O CDCE será composto paritariamente por: 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais e alunos, para o mandato de 02 (dois) anos, constituído em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação um mínimo de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.

2.1. Nas unidades escolares onde não houver o segmento aluno com a idade exigida neste edital para fazer parte do CDCE, segue paritariamente por 50% (cinquenta por cento) de profissionais de educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais.

2.2. O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente.

2.3. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos, sendo que a eleição acontecerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2015 e a recondução por mais um mandato eletivo.

2.4. O período de mandato do CDCE corresponde ao período de administração do diretor. Portanto, todas as escolas deverão constituir os seus respectivos Conselhos para o biênio de 2016/2017.

2.5. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.

2.6. Para fazer parte do CDCE, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estar cursando a 7º ano do ensino fundamental.

2.7. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.

2.8. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.

3. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, que nos últimos 5 (cinco) anos:

a. tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

b. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

c. esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

d. esteja sob tomada de conta especial;

e. esteja inadimplente junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

f. não esteja apto para a movimentação de conta bancária.

4. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, escolhidos anualmente pela Assembleia Geral, dentre os membros da comunidade escolar.

4.1. Os membros do Conselho Fiscal não podem fazer parte do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

4.2. É vedada a eleição de alunos para o conselho fiscal, salvo se maior de 18 (dezoito) anos.

Cronograma do processo

5. A divulgação e a convocação para composição do CDCE e Conselho Fiscal dar-se-á nos dias 12 e 13 de novembro 2015.

5.1. A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE e Conselho Fiscal realizar-se-á no dia 17 e 18/11/2015, em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, em todas as unidades municipais de ensino.

5.2. O Ciclo de Estudos do CDCE será realizado nos dias 01 e 02/12/2015, pela Secretaria Municipal de Educação.

Disposições gerais

6. Os membros do CDCE, gestão 2014/2015, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2015, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.

6.1. No prazo de até 90 (noventa) dias do início do ano letivo de 2016 o CDCE deverá discutir e elaborar seu Plano de Ação, biênio 2016/2017, consoante com o Projeto Político Pedagógico – PPP da unidade escolar.

6.2. O CDCE em exercício até 31/12/2015 dará posse aos Conselheiros eleitos para o biênio 2016/2017 em 07/01/2016.

6.3. O CDCE eleito para o biênio 2016/2017 acompanhará o processo de escolha do diretor, nos termos do Art. 17 da portaria nº 05/2015/SMEC/Poconé-MT.

6.4. Em todas as Unidades Escolares da Educação Básica (Infantil e Fundamental) que possuem o CDCE constituído, terão eleições do CDCE, mesmo naquelas em que o CDCE, encontra-se com mandato a vencer; tendo em vista a unificação de período de mandato.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura em consonância com a Comissão Eleitoral Municipal.

6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poconé-MT, 06 de novembro de 2015.

Profª Maria Rosa Rondon Monge dos Santos

Secretária Municipal de Educação