Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº 324, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA ­­­Nº 324, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar a função de fiscal de contrato e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Félix do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em cumprimento ao art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MADEILENE ABREU SILVA, portadora da Identidade nº 2.081.724 – SSP-GO, inscrita no CPF nº 317.918.591-00, Servidora Efetiva no cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, residente e domiciliada neste Município, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato.

Art. 2º A servidora responderá pela função junto ao contrato com as seguintes características:

I – processo licitatório nº 28/2015;

II – pregão presencial para registro de preço nº 10/2015;

III – ata de registro de preços nº 07/2015, emitida em 03/07/2015;

IV – vigência de 12 meses, iniciando em 04/07/2015 e com término em 04/07/2016;

V – contratada M. M. VIEIRA DA SILVA – ME, nome fantasia Flutuante Solar das Águas, CNPJ nº 07.922.161/0001-81; e

VI – fornecimento de marmitex, buffet e complementos.

Art. 3º Determinar à fiscal aqui designada que acompanhe a execução da ata de registro de preços e de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente a ata de registro de preços ou eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto;

b) ao cronograma de execução dos fornecimentos;

b) às datas de pagamento dos fornecimentos; e

d) às datas previstas para confecção de aditivo ou apostilamento, conforme o caso.

II - receber a nota fiscal, conferindo se:

a) as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi efetuado.

III - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;

IV - encaminhar a nota fiscal para pagamento;

V - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

VI - manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato;

VII – solicitar ao Departamento de Contabilidade que empenhe os valores que se tornarem exigíveis;

VIII – solicitar ao Departamento de Licitação e Contratos que elabore aditivo ou termo de apostilamento, se houver interesse da Administração na prorrogação contratual;

IX – solicitar ao Departamento de Contabilidade que empenhe os novos valores, após elaboração de aditivo ou termo de apostilamento, referente ao novo período;

X – emitir relatórios parciais a cada 2 meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;

XI – emitir relatório final, ao final da vigência da ata ou de eventual contrato;

XII – submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;

XIII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:

a) uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e

b) uma cópia para o Setor do APLIC.

XIV - encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda a documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 23 de setembro de 2015.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal