Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº 349, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA ­­­349, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar a função de fiscal de contrato e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Félix do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em cumprimento ao art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARKUS TÚLIO FERRO DE BRITO, inscrito no CPF nº 819.313.361-72 e Identidade nº 3142476-1337335 – SSP-GO, servidor efetivo no cargo de Engenheiro Civil, residente e domiciliado neste Município, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato.

Art. 2º O servidor responderá pela função junto ao contrato vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as seguintes características:

I – processo licitatório nº 66/2015;

II – convite nº 04/2015;

III – contrato nº 65/2015 emitido em 27/10/2015;

IV – vigência:

a) contratual de 30 (trinta) dias;

b) de execução da obra de 30 (trinta) dias.

V – contratada Adriano Aguiar Barbosa (MEI), nome fantasia Impacto Reformas em Geral, CNPJ 22.380.207/0001-71; e

VI – Prestação de serviços de Reforma da Creche Municipal Dona Elza.

Art. 3º Determinar ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução do contrato, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o contrato e/ou edital, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto; e

b) ao cronograma dos serviços.

II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:

a) as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi efetuado;

c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;

d) a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão-de-obra empregada, se for o caso; e

e) os tributos sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.

IV - atestar a prestação do serviço efetivamente realizado, buscando auxílio, caso haja dúvidas na atestação;

V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;

VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:

a) a retenção da contribuição previdenciária descontada da prestadora, e recolhimento dessa contribuição ao INSS em nome da prestadora;

b) a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e

c) o crédito do valor líquido para o favorecido.

VII - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

VIII - manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato;

IX - emitir relatórios parciais a cada 2 meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;

X - emitir relatório final, ao final da vigência do contrato;

XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;

XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:

a) uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e

b) uma cópia para o Setor do APLIC.

XIII - encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 30 de outubro de 2015.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal