Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 1.255-2015.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.255, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera Anexo do Decreto Municipal nº 1.238/2015 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente lei Municipal nº 544, de 04 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 700/2014, de 17 de março de 2014, bem como, orientações do Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam alterados pelo presente Decreto, os lotes colocados como garantia para execução das obras constantes do cronograma de execução de obras, constantes no anexo I do Decreto Municipal nº 1.238, de 16 de setembro de 2015, já alterado pelo Decreto 1.245, de 16 de outubro de 2015.

Parágrafo único. Em virtude da alteração será celebrado novo Termo de Compromisso e Responsabilidade, integrante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

LUIZ HENRIQUE DO AMARAL

PREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO MOREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015), compareceu o Sr. Antônio Ferreira Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 1278970/2ª via DGPC-GO e CPF. nº 295.481.601-53, na qualidade de sócio proprietário da Tonin bala Investimentos Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.393.922/0001-34, com sede Rodovia GO 070 Km 08 à Esquerda Chácara Rancho das Campinas S/N Sala 01 – Zona Rural – Goianira-GO, CEP 75370-000, comparece perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF. sob nº 00.965.145/0001-27, com sede à Avenida Araguaia nº 767 - Centro, Cocalinho-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Henrique do Amaral, a:

1. - Que é proprietário do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, objeto da matrícula imobiliária nº 6.135 do C.R.I. de Água Boa, que formará o futuro loteamento denominado “PIRACEMA”, situado neste Município;

2. - Que, em conformidade com os elementos constantes processo, obriga-se a:

2.1 - Cumprir todas as exigências da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 544/2006 - Lei Municipal nº 700/2014, de 17 de março de 2014) e a Lei Federal nº 6.766/79 alterada pela Lei Federal nº 8.785/99;

2.2 - Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental e de Responsabilidade de Preservação de Área Verde, conforme projeto apresentado a SEMA, bem como condicionantes no parecer para liberação de Licença Prévia de Instalação;

2.3 - Promover a inscrição do loteamento no Registro Imobiliário, na forma da legislação federal;

2.4 - Executar, nos prazos assinalados no Decreto de provação do loteamento, redes de energia elétrica, galerias de águas pluviais, abastecimento de água, e colocação de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, conforme os projetos aprovados, conforme a seguir:

DESCRIÇÃO DO OBJETO

INÍCIO

CONCLUSÃO

Liberação de Licença

Imediato

60 dias

Demarcação dos lotes, quadras e ruas

Imediato

60 dias

Abertura de ruas e avenidas

Imediato

90 dias

Contratação de empresas executora de rede de energia

Imediato

30 dias

Execução de rede de energia elétrica

30 dias

03 anos

Abastecimento de água

30 dias

03 anos

Pavimentação asfáltica e construção de meio fio

90 dias

04 anos

Comercialização de lotes

30 dias

04 anos

Construção de fossas sépticas

Início de vendas

Final de vendas

2.5 - A doar as referidas redes à Prefeitura Municipal de Cocalinho-MT, ou quem de direito por esta indicada;

2.6 - Executar, os melhoramentos públicos assim exigidos no Decreto de aprovação do loteamento;

2.7 - Apresentar cronograma com prazos de execução dos melhoramentos públicos, de acordo com o estipulado no Decreto de aprovação do loteamento;

2.8 - Oferecer aos compradores, no ato da venda dos lotes, projeto de fossa séptica, que obedeça aos padrões da associação brasileira de normas técnicas (ABNT), para oferecimento aos compradores dos lotes;

2.9 - Como garantia para o cumprimento das obras de infraestrutura de que trata o presente instrumento, a LOTEADORA caucionará ao MUNICIPIO 35 (trinta e cinco) lotes urbanos, especificamente os seguintes lotes: lote 01 a 09 da quadra 15, lotes de 01 a 10 da quadra 16 e lotes 01 a 16 da Quadra 17, deste Loteamento denominado Piracema, os quais não serão objetos de comercialização até o Termo de Recebimento Final das Obras de Infraestruturas a ser emitido pelo MUNICÍPIO ao final do lapso temporal de 04(quatro) anos;

2.10 - Obriga-se, finalmente, a atender eventuais determinações e exigências técnicas que forem necessárias para melhor adequação aos planos de urbanização do Município, dentro do prazo assinalado pela Secretaria Municipal.

Assim, para que produza os seus legais efeitos, assinam o presente termo de compromisso, pelo cumprimento de cujas cláusulas se obrigam, sob pena de, no caso de não cumprimento, responderem civil e criminalmente pela inadimplência, na presença de duas testemunhas.

Cocalinho-MT, 05 de novembro de 2015.

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal

Antônio Ferreira Filho

Tonin Bala Investimentos Eireli-ME

Rogério Moreira

Secretário Municipal de Administração

Testemunha:

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Nome

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RG

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CPF

Testemunha:

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Nome

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RG

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CPF