Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

​DECRETO N°. 235/2015

DATA: 05 de novembro de 2015

SÚMULA: Dispõe sobre o prazo de incentivo de que trata a Lei nº 2140/2015, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas na Lei nº 930/2006, de 08 de agosto de 2006, que trata do Programa de Desenvolvimento Econômico de Incentivos à Indústria e Comércio do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º. O prazo de concessão do incentivo de que trata o artigo 2º da Lei nº 2140/2015, de 23 de junho de 2015, será de 06 (seis) anos, contados à partir do início das atividades do empreendimento.

Art. 2º. Para fazer jus ao disposto no caput a empresa deverá comprovar a geração mínima de 40 (quarenta) empregos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 05 de novembro de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE PAULA DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento