Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

​LEI Nº. 2199/2015

DATA: 04 de novembro de 2015

SÚMULA: Institui o “OUTUBRO ROSA”, dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher, no município de Sinop, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica instituída no Município de Sinop a campanha de prevenção do câncer de mama denominado mundialmente de “Outubro Rosa”, a ser comemorado anualmente durante o mês de outubro, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa.

Art. 2º. Durante o mês de campanha, além de se observar os critérios estabelecidos pela Lei Federal n. 11.664, de 29 de abril de 2008 e pelo Plano Nacional de Políticas para Mulheres de 2005, serão desenvolvidas campanhas de esclarecimentos, ações preventivas e educativas à saúde da mulher, priorizando:

I - prevenção ao câncer de mama e colo de útero;

II - prevenção às doenças sexualmente transmissíveis;

III - prevenção às afecções ginecológicas mais comuns;

IV - a partir do dia 05 (cinco), estendendo-se por uma semana do mês de outubro, iluminação com a cor rosa nos prédios tais como hospital, unidades básicas de saúde, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.

Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Sinop.

Art. 4º. Poderá o Poder Público realizar a escolha dos locais a serem iluminados, com o propósito de chamar a atenção da população de forma visual, sobre o câncer de mama e a importância da realização do diagnóstico precoce (obrigatoriedade da mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta anos).

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 04 de novembro de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal