Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

​LEI Nº. 2200/2015

DATA: 04 de novembro de 2015.

SÚMULA: Institui o “NOVEMBRO AZUL”, dedicado às ações de prevenção ao Câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica instituída no Município de Sinop a campanha de prevenção do câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem, denominado de “NOVEMBRO AZUL”, a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde do homem.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor azul.

Art. 2º. A instituição do “NOVEMBRO AZUL” tem como objetivos:

I – promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da importância de medidas preventivas na área oncológica e também na saúde em geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao auto cuidado;

II – dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção entre a população masculina empregando recursos visuais de impacto;

III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos à saúde do homem na cidade de Sinop;

IV – ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde do homem por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam nessa área.

Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Sinop.

Art. 4º. Poderá o Poder Público realizar a escolha dos locais a serem iluminados, com o propósito de chamar a atenção da população de forma visual, sobre o câncer de próstata e a importância da realização do diagnóstico precoce.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 04 de novembro de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal