Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

LEI Nº. 2202/2015

DATA: 04 de novembro de 2015

SÚMULA: Promove alteração na Lei nº. 2090/2014, de 16 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art.1º. Esta Lei altera a Lei nº. 2090/2014, de 12 de dezembro de 2014, que modificou a Lei nº 1266/2010, e que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. O §3º do artigo 1º da Lei nº. 2090/2014 passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...).

§1º. (....).

§2º. (...).

§3º. Fica autorizado para o exercício de 2015 um repasse adicional no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por aluno regularmente matriculado na Rede Municipal de Ensino e de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por aluno regularmente matriculado nas creches municipais de tempo integral.”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 04 de novembro de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ANEXO VIII - GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO

EVENTO: Realização de Repasse Financeiro Extraordinário para manutenção das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

I. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Art. 1º da Lei 1266/2010 08 de março de 2010

Realização de repasse financeiro extraordinário aos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino Fundamental e de Educação Infantil.

Impacto Orçamentário-Financeiro

2015

2016

2017

348.936,00

0,00

TOTAIS

348.936,00

0,00

MEMÓRIA DE CÁLCULO:

O valor do repasse extraordinário será igual ao valor do último repasse feito às unidades escolares de Ensino Fundamental e de Educação infantil.

Para os anos de 2016 e 2017 não há previsão de repasse extraordinário.

2. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O SEU CUSTEIO

Art. 1º da Lei 1266/2010

Fonte de Recursos

2015

11.01000.1.1045.3.3.90.39.00.00.01.01.00.00.00

R$ 212.184,00

11.01000.1.1046.3.3.90.39.00.00.01.01.00.00.00

R$ 136.752,00

TOTAL

R$ 348.936,00

Alteração da Lei 1266/2010 de 08 de março de 2010, concedendo repasse extraordinário no valor de R$ 348.936,00, visando a manutenção das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino. Os recursos estão disponíveis nas dotações orçamentárias acima.

3. DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS

Art. 1º da Lei 1266/2010

EVENTO:

Fonte de Recursos

2015

2016

11.01000.1.1045.3.3.90.39.00.00.01.01.00.00.00

R$ 212.184,00

R$ -

11.01000.1.1046.3.3.90.39.00.00.01.01.00.00.00

R$ 136.752,00

R$ -

TOTAIS

R$ 348.936,00

R$ -

Sinop MT 04 de novembro de 2015

___________________________________

GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

Declaro para todos os fins, em conformidade com o exposto acima, que para o orçamento fiscal vigente há previsão de recursos suficientes para atender as despesas geradas, objeto deste projeto de Lei. Declaramos também que as mesmas são compatíveis com o PPA e com a LDO.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal