Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 751/2015 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

LEI MUNICIPAL Nº 751/2015 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar/Especial por Excesso de Arrecadação e da Outras Providencias.”

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um credito adicional especial no valor de R$ 144.650,00 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), para atender a seguintes Dotação Orçamentária:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0012 – Educação

Projeto/Atividade: 1.013 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

Elem. de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações

Valor R$ 144.650,00

Art. 2º. Para cobertura do Credito aberto no Artigo anterior será utilizado recursos provenientes do Excesso de Arrecadação proveniente da arrecadação de recursos cuja fonte de recurso não havia sido previsto no Orçamento Inicial, nos termos do art. 43. §§ 1º, inciso II e 3º da Lei 4.320/64, conforme TERMO DE COMPROMISSO nº 297782, firmado com o MINISTERIO DA EDUCAÇÃO – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.

LUIZ HENRIQUE DO AMARAL

Prefeito Municipal

ROGÉRIO MOREIRA

Secretário de Administração