Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

LEI Nº 580, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2015, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo nova função e novo projeto, com a seguinte classificação orçamentária:

09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

09.001.18 – Gestão Ambiental.

09.001.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental.

09.001.18.541.0031 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

09.001.18.541.0031 – 1.109 – Regularização Ambiental do Cemitério Municipal.

3390.30.00.00.00 – Material de Consumo = R$ 5.000,00.

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$ 5.000,00.

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica = R$ 40.000,00.

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

TOTAL = R$ 50.000,00.

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(219) 08.241.0021.2.060-3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Fonte: 0.1.29.000000 = Transferências de Recursos do Fundo Nac. de Assist. Social = R$ 10.000,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(266) 26.782.0027.1.107-4490.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 0.1.30.000000 = Recursos do Fundo de Transporte e Habitação = R$ 30.000,00.

(268) 26.782.0027.2.054-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.00.000000 = Recursos Ordinários = R$ 10.000,00.

TOTAL = R$ 50.000,00.

Art. 3º - Fica vedado ao Poder Executivo utilizar os recursos do crédito ora autorizado para suplementar dotações orçamentárias diferentes das autorizadas no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Fica incluso na Lei nº 525, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2014-2017, e na Lei nº 544, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015, no Órgão 09: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Unidade Orçamentária 001: Gabinete do Secretário, a Função 18: Gestão Ambiental - Subfunção 541: Preservação e Conservação Ambiental - Programa 0031: Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a seguinte ação/meta e respectivo valor:

1.109 – Regularização Ambiental do Cemitério Municipal - R$ 50.000,00.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 06 de novembro de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal