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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2015, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo nova função e novo projeto, com a seguinte classificação orçamentária:
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
09.001.18 – Gestão Ambiental.
09.001.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental.
09.001.18.541.0031 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
09.001.18.541.0031 – 1.109 – Regularização Ambiental do Cemitério Municipal.
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo = R$ 5.000,00.
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$ 5.000,00.
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica = R$ 40.000,00.
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
TOTAL = R$ 50.000,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(219) 08.241.0021.2.060-3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte: 0.1.29.000000 = Transferências de Recursos do Fundo Nac. de Assist. Social = R$ 10.000,00.
08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE
(266) 26.782.0027.1.107-4490.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.1.30.000000 = Recursos do Fundo de Transporte e Habitação = R$ 30.000,00.
(268) 26.782.0027.2.054-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 0.1.00.000000 = Recursos Ordinários = R$ 10.000,00.
TOTAL = R$ 50.000,00.
Art. 3º - Fica vedado ao Poder Executivo utilizar os recursos do crédito ora autorizado para suplementar dotações orçamentárias diferentes das autorizadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Fica incluso na Lei nº 525, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2014-2017, e na Lei nº 544, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015, no Órgão 09: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Unidade Orçamentária 001: Gabinete do Secretário, a Função 18: Gestão Ambiental - Subfunção 541: Preservação e Conservação Ambiental - Programa 0031: Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a seguinte ação/meta e respectivo valor:
1.109 – Regularização Ambiental do Cemitério Municipal - R$ 50.000,00.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 06 de novembro de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal