Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

DECRETO Nº 981, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 554, de 12 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária do Exercício de 2015), e pela Lei nº 556, de 27 de janeiro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes:

07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

(219) 08.241.0021.2.060-3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Fonte: 0.1.29.000000 = R$ 6.000,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO

(249) 15.451.0026.2.053-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 13.000,00.

TOTAL = R$ 19.000,00.

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias e fontes:

07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

(229) 08.244.0024.2.050-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.29.000000 = R$ 6.000,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(268) 26.782.0027.2.054-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 13.000,00.

TOTAL = R$ 19.000,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 03 de novembro de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal