Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 582, de 06 de novembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), incluindo novo elemento de despesa e respectiva fonte de recursos, com a seguinte classificação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL
05.001.12 – Educação.
05.001.12.361– Ensino Fundamental.
05.001.12.361.0010 – Revitalizando a Educação.
05.001.12.361.0010 – 2.021 – Manutenção das Escolas através do Salário Educação.
4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 0.1.15.000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE = R$ 23.000,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL
(81) 12.365.0010.1.103-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 0.1.01.000000 = Receita de Impostos e de Transferências de Impostos = R$ 10.000,00.
05.003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
(114) 13.392.0013.1.030-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 0.1.00.000000 = Recursos Ordinários = R$ 10.000,00.
(116) 13.392.0013.1.030-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.1.00.000000 = Recursos Ordinários = R$ 3.000,00.
TOTAL = R$ 23.000,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 06 de novembro de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal