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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CÁCERES - CMC
RESOLUÇÃO Nº 004/2015, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria o Grupo de Trabalho – GT para implantação do Sistema Municipal de Cultura de Cáceres - SMC
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CÁCERES-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1539 de 14 de outubro de 1999, e alterado pela Lei Municipal Nº 2.250 de 16 de julho de 2010.
Considerando a decisão do Pleno do Conselho, deliberada conforme consta no texto da Ata da 2ª. Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho – GT para implantação do Sistema Municipal de Cultura de Cáceres – SMC
Art. 2º. Integram ao Grupo de Trabalho os seguintes Conselheiros:
I - Elainne Arruda Pires Cintra
II - Guilherme Angerames Rodrigues
III - Luiz Antonio Machado Tolotti
IV - Reginete Maria Rondon da Silva
Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho - GT será coordenado pelo Conselheiro Guilherme Angerames Rodrigues.
Art. 3º - São atribuições dos membros integrantes do Grupo de Trabalho:
I – Promover um diagnóstico sobre a atual situação do Município de Cáceres para o planejamento e implantação do Sistema Municipal de Cultura;
II – Apontar os encaminhamentos necessários, conforme a realidade de Cáceres, para implantação do SMC – Sistema Municipal de Cultura.
Art. 4º - A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar terceiros que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto desta Resolução, sem ônus para este Conselho.
Art. 5º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Conselho Municipal de Cultura de Cáceres-MT, sala de sessões, Cáceres-MT, 05 Novembro de 2015.
LUIZ ANTÔNIO MACHADO TOLOTTI - Presidente do Conselho
Conselheiros Titulares:
Guilherme Angerames Rodrigues
Luiz Antonio Machado Tolotti
Jair Cestari
Conselheiros Suplentes:
Reginete Maria Rondon da Silva