Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 004/2015 - CMC, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CÁCERES - CMC

RESOLUÇÃO Nº 004/2015, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

Cria o Grupo de Trabalho – GT para implantação do Sistema Municipal de Cultura de Cáceres - SMC

O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CÁCERES-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1539 de 14 de outubro de 1999, e alterado pela Lei Municipal Nº 2.250 de 16 de julho de 2010.

Considerando a decisão do Pleno do Conselho, deliberada conforme consta no texto da Ata da 2ª. Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Outubro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho – GT para implantação do Sistema Municipal de Cultura de Cáceres – SMC

Art. 2º. Integram ao Grupo de Trabalho os seguintes Conselheiros:

I - Elainne Arruda Pires Cintra

II - Guilherme Angerames Rodrigues

III - Luiz Antonio Machado Tolotti

IV - Reginete Maria Rondon da Silva

Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho - GT será coordenado pelo Conselheiro Guilherme Angerames Rodrigues.

Art. 3º - São atribuições dos membros integrantes do Grupo de Trabalho:

I – Promover um diagnóstico sobre a atual situação do Município de Cáceres para o planejamento e implantação do Sistema Municipal de Cultura;

II – Apontar os encaminhamentos necessários, conforme a realidade de Cáceres, para implantação do SMC – Sistema Municipal de Cultura.

Art. 4º - A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar terceiros que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto desta Resolução, sem ônus para este Conselho.

Art. 5º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Conselho Municipal de Cultura de Cáceres-MT, sala de sessões, Cáceres-MT, 05 Novembro de 2015.

LUIZ ANTÔNIO MACHADO TOLOTTI - Presidente do Conselho

Conselheiros Titulares:

Guilherme Angerames Rodrigues

Luiz Antonio Machado Tolotti

Jair Cestari

Conselheiros Suplentes:

Reginete Maria Rondon da Silva