Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 389/2015

No Extrato do Contrato Administrativo nº 389/2015-PGM, publicado no dia 05/11/2015, Ano X/ Nº 2.258 e página 330 constatou erro material no Preâmbulo, na Cláusula Segunda do Valor, Cláusula Quinta - do prazo, local e recebimento dos objetos e Cláusula Sexta – da dotação orçamentária assim:

Onde se Lê: “b) Empenho Automático nº 0813400, Solicitação interna nº 000026-12 de 13/10/2015 no valor de R$ 268.360,67 (Duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).”

Leia-se: “b) Empenho Automático nº 0813300, Solicitação interna nº 000026-12 de 13/10/2015 no valor de R$ 268.360,67 (Duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).”

Onde se lê: Fonte De Recursos:

“(329)- Equip. e material permanente(Transf. De Recursos do FUMIS).”

“(329)- Equip. e material permanente(Transf. De Recursos do FUMIS).”

Leia-se:

“(329) - Equip. e material permanente (Reprogramação do FUMIS conforme Resolução n.º 02 de 09/09/15).”

“(329)- Equip. e material permanente (Reprogramação do IGD-PBF conforme Resolução n.º 01 de 24/04/15).”

Onde se lê: “5.1.1. Os produtos somente poderão ser entregues após a homologação do processo, assinatura e empenho do contrato, conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Ação Social, no prazo de 10 dias após a solicitação. ”

Leia-se: “5.1.1. Os produtos somente poderão ser entregues após a homologação do processo, assinatura e empenho do contrato, conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Ação Social, no prazo de 90 dias após a solicitação. ”