Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015, 16 de Novembro de 2015.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

“Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE na qualidade de Contratante e MARCELO SERAFIM NUNES na qualidade de Contratado (a) na forma abaixo delineada”.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado a Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ n.º 36.920.221/0001-25, com endereço para notificação na Praça Frederico de Souza Brito S/N.º - centro, neste ato representado pelo Sr. SILMAR METKE, Presidente, devidamente qualificado na ata de posse expedida para o mandato eletivo compreendido entre 2015/2016, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado o Senhor MARCELO SERAFIM NUNES, casado, brasileiro, Construtor, portador do CPF n.º 958.219.701-30 e do RG n.º 1549510-8 SSP/MT, residente e domiciliado no Município de Canabrava do Norte–MT, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, firmam entre si o presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dentro das cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O objeto do presente Contrato está fundamentado no que preceitua o Inciso IX do art. 37 da CF, bem como o que disciplina o Inciso XXXIII e XXXVII, do art. 16º do Regimento Interno da Câmara, com o que se estabelece a Resolução da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. 002/94 do dia 06/06/94.

CLÁUSULA II - DO OBJETO:

Constitui-se objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Construtor na Edificação e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal; com os serviços de fundição de vigas, levantamento de parede, reboco, cobertura e contra piso da ampliação, conforme o Projeto Arquitetônico Estrutural.

CLÁUSULA III - DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.

A supervisão dos serviços estará a cargo de um funcionário credenciado pelo CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos serviços, bem assim a fiscalização do contrato será exercida por servidor designado através da Portaria nº. 003/2015.

CLÁUSULA IV – DA REMUNERAÇÃO

O CONTRATADO (A) receberá pelos seus serviços prestados ao CONTRATANTE, o valor total global de R$ 7.766,40, (sete mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas oriundas do pagamento dos valores previstos na cláusula III deste contrato correrão por conta dos recursos financeiros do Orçamento Vigente para o exercício de 2015.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, conforme o andamento da obra, onde serão deduzidos por ocasião do pagamento, os impostos, contribuições e taxas cuja retenção seja de sua competência, nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA:

O presente contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar do dia 20 de Outubro de 2015.

CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO:

Respeitadas as prerrogativas da Administração o presente instrumento contratual poderá ser rescindido por ambas as partes, ou pelo não cumprimento das clausulas contratuais.

CLÁUSULA IX –DO FORO:

As partes contratantes elegem o foro da comarca de Porto Alegre do Norte-MT, por mais privilegiado que outro possa ser, para serem dirimidas quaisquer dúvidas que surgirem do presente instrumento, excluindo-se por qualquer outro que por mais privilegiado que seja;

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos.

Canabrava do Norte – MT, de 20 de Outubro 2015.

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SILMAR METKE

CONTRATANTE

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MARCELO SERAFIM NUNES

CONTRATADO

Testemunhas:

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CPF: CPF:

Visto