Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2021.

​DECRETO Nº 4.277/2021.

SÚMULA:

APROVA O LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO ‘LOTEAMENTO URBANO JARDIM PAULO FERNANDES I’.”

O Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no usa das atribuições legais, em especial no art. 69, V, art. 169, ambos da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 52/2011:

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Loteamento Urbano Jardim Paulo Fernandes I”, localizado na Área Urbana deste Munícipio Aripuanã-MT, com área total de 99.142,00m² e perímetro total de 1.391,42m, formada anteriormente pela Chácara de n° 72, de propriedade da empresa Empreendimentos Imobiliários Paraná LTDA., inscrita no CNPJ n.º 10.620.693./0001-79, imóvel este registrado sob a matricula n° 4609, pagina 01, folha 01 do livro 02 no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Oficio de Aripuanã, com área total de 99.142,00 m² (noventa e nove mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), assim distribuídos:

I - Área total dos lotes – 54.402,66m²;

II - Área de equipamentos comunitários. (Área Institucional) – 4.394,00m²;

III - Área verde – 5.364,45m²;

IV - Área destinada para ruas e avenidas. (Área de Arruamento) – 34.980,89m²;

V - Total da área loteada – 99.142,00m².

Art. 2º Inicia-se a descrição do Perímetro no Vértice M-01, deste segue-se confrontando com o a Estrada Vicinal (Avenida Francisco Remoaldo Barroso), Através do Azimute 321°47’36”, e distância de 200,00m, até o Vértice M-02, que dali segue-se confrontando com a área Remanescente em nome da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, registrada sob a matrícula de n° 1122, do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Oficio desta Cidade de Aripuanã/MT, através do azimute 47°23’45”, e distância de 495,71m até o Vértice M-03, que deste segue-se Confrontando com a referida Chácara n°77, registrada sob a matrícula de n°1220, do Cartório de Registro de Imóveis de 1° Oficio desta Cidade de Aripuanã/MT, através do azimute 321°47’36” e distância de 200,00m até o Vértice M-04, que dali confronta-se com a referida Chácara n°73, inscrita no título definitivo de n°168, pendente de registro imobiliário, através do azimute 47°23’45” e distância de 495,71m até o Vértice M-01, Vértice inicial desta descrição fechando assim o perímetro total do Imóvel.

Art. 3º Faz parte integrante deste decreto Termo de Compromisso (anexo único).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 4.044/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.277, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

TERMO DE COMPROMISSO

Aos dez dias do mês de setembro de 2021, nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Aripuanã, o MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, representado pela Prefeita Municipal SELUIR PEIXER REGHIN, e a empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARANÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.620.693./0001-79, com sede na Rua Francisco Romualdo Barroso, s/n.º, Aripuanã, por seu representante legal Paulo Fernandes Garcia, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF n.º 258.634.019-15 e portador do RG n.º 8492093/SESP-PR, residente e domiciliado na Rua dos Girassóis, s/nº, Bairro Jardim Paraná, em Aripuanã/MT, firmaram o seguinte ajuste:

A Loteadora acima identificada é proprietária de um imóvel com área total de 99.142,00m² e perímetro total de 1.391,42m, formada anteriormente pela chácara de n° 72, matriculado sob o nº 4609 do CRI de Aripuanã, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Aripuanã a aprovação de um Loteamento, com área total de 99.142,00m² (noventa e nove, centos e quarenta e dois metros quadrados), que recebeu a denominação de “Loteamento Urbano Jardim Paulo Fernandes I”. Por este TERMO a Loteadora compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 052/2011 e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

Cláusula Primeira: A Loteadora compromete-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde e área institucional, num total de 9.758,45m²(nove mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), bem como as áreas destinadas ao sistema viário do Loteamento, num total de 34.980,89m² (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro em anexo”, as seguintes obras de infraestrutura:

2.1. Implantação da rede de água potável, no prazo máximo de 6 meses, contados da aprovação do loteamento;

2.2. Implantação de arborização no loteamento, no prazo máximo de 3 meses, contados da implantação da rede de água potável;

2.3. Implantação da rede de energia elétrica de baixa e alta tensão, no prazo máximo de 3 meses contados da implantação da implantação da arborização; e

2.4. Implantação da pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjetas e do sistema de drenagem pluvial, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da aprovação do loteamento.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata a cláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Aripuanã os seguintes imóveis, os quais serão objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária, lavrada no prazo de 30(trinta) dias após o registro do loteamento:

3.1. Lotes Urbanos n° 01 e 02 da Quadra n° 09 do Loteamento Urbano Jardim Paulo Fernandes I para garantir a implantação da rede de água potável e a implantação da arborização;

3.2. Lotes Urbanos n° 03, 04, 05 e 06 da Quadra n° 09 do Loteamento Urbano Jardim Paulo Fernandes I para garantir a implantação da rede de energia elétrica de baixa e alta tensão de acordo com normas da Energisa;

3.3. Lotes Urbanos n° 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 17 da Quadra n° 09 do Loteamento Urbano Jardim Paulo Fernandes I para garantir a execução da pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjetas e do sistema de drenagem pluvial.

Parágrafo único. Será determinada a baixa da caução, assim que houver a verificação da conclusão das respectivas infraestruturas.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar o referido loteamento e a abrir as matrículas dos respectivos lotes no cartório competente.

Estando assim justos e compromissados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARANÁ LTDA.

Loteadora

Testemunhas:

Nome________________________

CPF_________________________

Nome________________________

CPF_________________________