Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2021.

​PORTARIA Nº 478/2021

PORTARIA Nº 478 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORES QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; RESOLVE, Artigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidor CLAUDINEI DALOSTO DOS ANJOS, lotado na Secretaria de Fazenda, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, referente ao período aquisitivo de 01/04/2018 a 01/04/2019, a partir de 13/09/2021, conforme protocolo nº 3341/2021. Artigo 2º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidora FABRICIA BORGES MAIA, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, referente ao período aquisitivo de 09/07//2017 a 09/07/2018, para gozo a partir de 04/10/2021, conforme protocolo 3336/2021. Artigo 3º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidor GUSTAVO TRAUDI BOTELHO DE CARVALHO, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de ATWNDENTE EM SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 06/01/2020 a 06/01/2021, para gozo a partir de 15/10/2021, conforme protocolo nº 3377/2021. Artigo 4º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidora PAULA MAGALHAES SOUSA PADUA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de NUTRICIONISTA, referente ao período aquisitivo de 01/08/2019 a 01/08/2020, para gozo a partir de 22/09/2021, conforme protocolo 3342/2021. Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidor RAFAEL ALVES MOURA, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de ENFERMEIRO, referente ao período aquisitivo de 03/01/2018 a 03/01/2019, para gozo a partir de 04/10/2021, conforme protocolo nº 3344/2021. Artigo 6º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidor RICARDO ALVES DE LIMA, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de ODONTOLOGO, referente ao período aquisitivo de 02/12/2019 a 02/12/2020, sendo 10 (dez) dias para gozo a partir de 21/10/2021 e 20 (vinte) dias a partir de 03/11/2021, conforme protocolo nº 3343/2021.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 10 de setembro de 2021. JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

JKO/vl