Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 478 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORES QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; RESOLVE, Artigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidor CLAUDINEI DALOSTO DOS ANJOS, lotado na Secretaria de Fazenda, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, referente ao período aquisitivo de 01/04/2018 a 01/04/2019, a partir de 13/09/2021, conforme protocolo nº 3341/2021. Artigo 2º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidora FABRICIA BORGES MAIA, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, referente ao período aquisitivo de 09/07//2017 a 09/07/2018, para gozo a partir de 04/10/2021, conforme protocolo 3336/2021. Artigo 3º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidor GUSTAVO TRAUDI BOTELHO DE CARVALHO, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de ATWNDENTE EM SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 06/01/2020 a 06/01/2021, para gozo a partir de 15/10/2021, conforme protocolo nº 3377/2021. Artigo 4º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidora PAULA MAGALHAES SOUSA PADUA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de NUTRICIONISTA, referente ao período aquisitivo de 01/08/2019 a 01/08/2020, para gozo a partir de 22/09/2021, conforme protocolo 3342/2021. Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidor RAFAEL ALVES MOURA, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de ENFERMEIRO, referente ao período aquisitivo de 03/01/2018 a 03/01/2019, para gozo a partir de 04/10/2021, conforme protocolo nº 3344/2021. Artigo 6º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS, para servidor RICARDO ALVES DE LIMA, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de ODONTOLOGO, referente ao período aquisitivo de 02/12/2019 a 02/12/2020, sendo 10 (dez) dias para gozo a partir de 21/10/2021 e 20 (vinte) dias a partir de 03/11/2021, conforme protocolo nº 3343/2021.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 10 de setembro de 2021. JEFFER KLEBER DE OLIVEIRASecretário de Administração
JKO/vl