Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2021.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO,LEI N° 645 DE 09 DE SETEMBRO 2021.

LEI N° 645 DE 09 DE SETEMBRO 2021. (Projeto de Lei nº 042/2021 de 04 de agosto de 2021)

SUMULA:

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 850.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 021102 Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Ficha: 178 - 29.452.0011.0556.0000

REVITALIZAÇAO DA AV JORGE AMADO................. 850.000,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 850.000,00

Artigo 3º.- Esta lei tem seus efeitos a partir 09.09.2021.

Nova Nazaré, 09 de setembro de 2021.

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JOAO TEODORO FILHO

Prefeito