Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

LEI Nº 1.798/2015 5 de novembro de 2015

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.725,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 83.725,10(oitenta e três mil e setecentos e vinte cinco reais e dez centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

002. Departamento de Cultura

13. Cultura

392. Difusão Cultural

0012. Cultura do Parecis

2.145. Realização do XIV FEMUTE – Festival de Teatro de Campo Novo do Parecis

3.3.90.36.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............R$ 51.746,00

3.3.90.39.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 28.254,00

Fonte 01.24.055000 – Outros Convênios do Estado não relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social

3.3.90.39.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 3.725,10

Fonte 01.00.000000 – Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos

TOTAL DO CRÉDITO.................................................................R$ 83.725,10

Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 80.000,00 na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 e pela anulação parcial no valor de R$ 3.725,10, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:

05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

002. Departamento de Cultura

13. Cultura

392. Difusão Cultural

0012. Cultura do Parecis

2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais

4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.725,10

Fonte 01.00.000000 – Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos

TOTAL REDUÇÃO......................................................................R$ 3.725,10

Art. 3º.As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO.

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5 dias do mês de novembro de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração