Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2021.

DECRETO MUNICIPAL N.º 095/2021.

DATA: 13 DE SETEMBRO DE 2021.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 84.000,00(OITENTA E QUATRO MIL REAIS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de R$ 84.000,00(oitenta e quatro mil reais), nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.000.0.1.01.031.0001.1002.4.4.90.51.00.00 0100000000 R$ 70.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.1.90.13.00.00 0100000000 R$ 2.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.1.90.40.00.00 0100000000 R$ 12.000,00

Total da Suplementação: R$ 84.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00.00 0100000000 R$ 12.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.1.91.13.00.00 0100000000 R$ 30.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.3.90.14.00.00 0100000000 R$ 7.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.3.90.30.00.00 0100000000 R$ 12.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.3.90.33.00.00 0100000000 R$ 14.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.3.90.36.00.00 0100000000 R$ 5.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.3.90.93.00.00 0100000000 R$ 4.000,00

Total da Redução: R$ 84.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 13º DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.