Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

​DECRETO Nº 175/2015

DECRETO Nº 175/2015

Data: 06 de Novembro de 2015.

SÚMULA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei

CONSIDERANDO as medidas de racionalização de despesas definidas pelo Decreto 141/2015;

CONSIDERANDO que o objetivo maior daquele decreto, além do corte de gastos era a colocação da folha de pagamento dos servidores em dia, objetivo alcançado neste mês de novembro;

CONSIDERANDO que o número elevado de servidores com direito a férias e licença prêmio;

CONSIDERANDO que por conta das medidas de racionalização de despesas, a Administração municipal está trabalhando com o mínimo de pessoal possível apenas para que a máquina pública desenvolva tão somente as atividades essenciais;

CONSIDERANDO a regulamentação das férias e licença prêmio contida na Lei Municipal 289/2005, o Estatuto do Servidor público municipal.

DECRETA:

Art.1º Ficam autorizadas a concessão de Férias e Licença Prêmio para os servidores do município a partir da entrada em vigor deste decreto.

Art. 2º A concessão de Férias e Licença Prêmio fica condicionada à autorização pelo Prefeito Municipal e à conveniência e oportunidade da Administração Pública;

Art. 3º O servidor apenas pode iniciar o gozo de Férias e Licença Prêmio após a autorização do Chefe do Executivo Municipal, sendo que na ausência de autorização, serão lançadas faltas para o servidor;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde-MT, 06 de Novembro de 2015.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal