Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 287790-70-0 SSP/MT e CPF: 068.921.871-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e as empresas relacionadas abaixo:
CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
076 | HIDRAMEC MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI | ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2020, ORIUNDO DO PREGÃO Nº 082/2020 DA PREFEITURA MUN. DE PONTES E LACERDA, PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS, ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS E DE DESGASTE PARA MANUTENÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | R$ 231.000,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 13 de setembro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL