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DECRETO Nº. 045/2015 DE: 04 de Novembro de 2015
Nomeia os membros do CACS: CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL do FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaçãodo Município de Ponte Branca – Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, Exmo° Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o disposto no artigo 46, item IV da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto da LEI MUNICIPAL Nº. 348 DE 19 DE MARÇO DE 2007, que instituiu no âmbito do município, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, LEI FEDERAL 11.494/2007 20/06/2007 e PORTARIA Nº 481, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 – FNDE.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado os seguintes membros, para compor o CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação sendo:
a) 2 (DOIS) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOS QUAIS PELO MENOS 1 (UM) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO EDUCACIONAL EQUIVALENTE;
Titular: Renata Domingos Soares – Poder Executivo
Suplente: Ladislau Honório Martins – Poder Executivo
Titular: Elda Sousa e Silva – Secretaria de Educação
Suplente: Aglimar Carvalho de Morais – Secretaria de Educação
b) 1 (UM) REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;
Titular: Adão Pereira de Oliveira
Suplente: Nivaldo Mariano Canedo
c) 1 (UM) REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS;
Titular: Simone Bento de Resende
Suplente: Zildete Borges de Freitas Plácido
d) 1 (UM) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS;
Titular: Pollyana Domingos da Silva
Suplente: Vicente Martins de Freitas
e) 2 (DOIS) REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;
Titular: Eurlene Nogueira Martins
Suplente: Ana Silvestre Moreira
Titular: Márcia Monteiro da Silva
Suplente: Ivanir Procópio Bento
f) 2 (DOIS) REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, SENDO 1 (UM) INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS.
Titular: Márcio de Paula Urel
Suplente: Ângela Domingos da Silva Ojeda
Titular: Rosenilda Martins de Oliveira
Suplente: Neuraídes Marins Pinheiro
g) UM REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR A QUE SE REFERE À LEI Nº. 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Titular: João Bosco da Silva
Suplente: Nilva Pena da Silva
a) UM REPRESENTANTE DO CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 363/2008 DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
Titular: Nei Ronan da Silva
Suplente: Maria Divina de Oliveira
Art. 2º - O conselho elegerá dentre seus membros titulares, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Art. 3° - O mandato dos membros do conselho será de 02 (dois) anos, podendo os representantes ser reconduzidos pelo menos uma vez.
Art. 4º - O suplente somente tomará parte do Conselho na ausência ou impedimento permanente de seu titular;
Art. 5º - A convocação da eleição para escolha do presidente, vice-presidente e secretário será feita pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - A atuação dos membros do conselho do Fundo:
I - não será remunerada;
II – é considerada atividade de relevante interesse social;
Parágrafo Único – As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições do conselho, devem ser tratados e definidos no Regimento Interno de acordo a legislação vigente - LEI MUNICIPAL Nº. 348 DE 19 DE MARÇO DE 2007, LEI FEDERAL 11.494/2007 20/06/2007 e PORTARIA Nº 481, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 – FNDE.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 04 de Novembro de 2015
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
NIVALDO ALVES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO