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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2015 REFERENTE REGISTRO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, E A EMPRESA TITAN REVENDEDOR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOAO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente político, portador da CIC/RG sob o n.º 1047145-6 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 782.277.801-30, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa TITAN REVENDEDOR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº13.675.720/0001-07, e Inscrição Estadual nº 13.424.428-1, estabelecida a Avenida Marechal Cândido Rondon, nº 677, Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo Sr. OBERDAN SEGNER, portador do CIRG n.º 864.836 SSP/MT e CPF n.º 651.533.081-20, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços 001/2014, oriunda do Pregão Presencial n° 002/2015, vem realizar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, 10520/2002 e alterações posteriores e demais dispositivas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo estabelecer o equilíbrio financeiro do item 01 e 03 da Ata de Registro de Preços, conforme tabela abaixo: 1.2. DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
ÓLEO DIESEL | LITROS | 533.000 | SMALL | R$ 2,86 | R$ 1.524.380,00 |
GASOLINA COMUM | LITROS | 119.000 | SMALL | R$ 3,05 | R$ 362.950,00 |
§1º - A justificativa do reequilíbrio econômico-financeiro deve-se à aumento no valor dos produtos.
§2º -Nota-se que a empresa anexou notas fiscais que comprovam o aumento do custo dos combustíveis, bem como, comprovou através de materiais o aumento dos impostos em cima dos combustíveis, o que gerou um aumento no custo do combustível.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. O valor para os referidos itens passa a ser de: Item | Produto | Preço Licitado | Valor do aumento | Valor Reequilibrado |
01 | ÓLEO DIESEL | R$ 3,17 | 0,20 | R$ 3,37 |
03 | GASOLINA COMUM | R$ 3,31 | 0,29 | R$ 3,60 |
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorará para saldo dos itens do termo inicial do Contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
3.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II, “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 17 do Decreto Federal 7892/2012, bem como, clausula 8.2 da Ata de Registro de Preços 001/2015, que possibilita a revisão em caso de situações supervenientes e imprevistas.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrado entre as partes em data de 04/02/2015.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia /MT, 09 de Novembro de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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TITAN REVENDEDOR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
OBERDAN SEGNER
Contratada
Testemunhas:
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Nome: Shirley Yotzchetz
CPF: 018.905.239-25
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Nome: Zenilde Borges Da Silva
CPF: 945.510.901-82