Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2015

SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2015 REFERENTE REGISTRO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, E A EMPRESA TITAN REVENDEDOR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOAO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente político, portador da CIC/RG sob o n.º 1047145-6 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 782.277.801-30, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa TITAN REVENDEDOR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº13.675.720/0001-07, e Inscrição Estadual nº 13.424.428-1, estabelecida a Avenida Marechal Cândido Rondon, nº 677, Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo Sr. OBERDAN SEGNER, portador do CIRG n.º 864.836 SSP/MT e CPF n.º 651.533.081-20, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços 001/2014, oriunda do Pregão Presencial n° 002/2015, vem realizar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, 10520/2002 e alterações posteriores e demais dispositivas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo estabelecer o equilíbrio financeiro do item 01 e 03 da Ata de Registro de Preços, conforme tabela abaixo: 1.2.

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

ÓLEO DIESEL

LITROS

533.000

SMALL

R$ 2,86

R$ 1.524.380,00

GASOLINA COMUM

LITROS

119.000

SMALL

R$ 3,05

R$ 362.950,00

§1º - A justificativa do reequilíbrio econômico-financeiro deve-se à aumento no valor dos produtos.

§2º -Nota-se que a empresa anexou notas fiscais que comprovam o aumento do custo dos combustíveis, bem como, comprovou através de materiais o aumento dos impostos em cima dos combustíveis, o que gerou um aumento no custo do combustível.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1. O valor para os referidos itens passa a ser de:

Item

Produto

Preço Licitado

Valor do aumento

Valor Reequilibrado

01

ÓLEO DIESEL

R$ 3,17

0,20

R$ 3,37

03

GASOLINA COMUM

R$ 3,31

0,29

R$ 3,60

Parágrafo Único - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorará para saldo dos itens do termo inicial do Contrato

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II, “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 17 do Decreto Federal 7892/2012, bem como, clausula 8.2 da Ata de Registro de Preços 001/2015, que possibilita a revisão em caso de situações supervenientes e imprevistas.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrado entre as partes em data de 04/02/2015.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia /MT, 09 de Novembro de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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TITAN REVENDEDOR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

OBERDAN SEGNER

Contratada

Testemunhas:

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Nome: Shirley Yotzchetz

CPF: 018.905.239-25

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Nome: Zenilde Borges Da Silva

CPF: 945.510.901-82