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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Várzea Grande, 10 de setembro de 2021.
O conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Municipal nº 1.291 de 13 de maio de 1993.
Considerando o art. 198, inciso III da Constituição da República, o que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS.
Considerando a Lei Municipal nº 1.291 de 13 de maio de 1993, que dispões sobre o Conselho Municipal de Saúde e da outras providências;
Considerando o disposto inciso V do artigo 20 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando as deliberações dacomissão eleitoral instituída através da resolução nº 024/2021/CMS-VG;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a convocação, o cronograma e as normas eleitorais da eleição para escolha do Presidente e dos demais integrantes da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2021/2023.
Art. 2º -O Cronograma de que trata o artigo 1º será o seguinte:
I - 20 a 24 de setembro: Inscrição de chapas;
II - 27 de setembro: Impugnações;
III - 28 de setembro: Apresentação de recursos;
IV -01 de outubro Apreciação dos recursos pela Comissão Eleitoral;
V -04 de outubro: Divulgação dos recursos e das chapas aptas a serem votadas;
VI - 14 de outubro: Eleição.
Art. 3º -No ato de inscrição, deverá ser apresentado obrigatoriamente a ficha de inscrição preenchido (anexo I), proposta de trabalho da chapa inscrita e os documentos de seus membros:
I - Documento de identificação oficial com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de endereço;
IV - Curriculum vitae;
V - Comprovante de escolaridade;
Art. 4º -Fica estabelecido que a eleição ocorrerá de maneira presencial, a partir das 09:00 (manhã) na Sede do conselho, sendo que em virtude da pandemia poderá ser adotado o método de escala para votação, com o intuito de evitar aglomeração.
Parágrafo Único– A eleição poderá ser feita na modalidade virtual em caso de proibição a realização de eventos presenciais, por legislação específica, em decorrência do recrudescimento da situação de calamidade sanitária.
Art. 5º -Somente votará no dia da eleição, os Conselheiros Titulares e na sua ausênciao respectivo suplente, que deverá entregar documentojustificando a ausência do titular para o mesmo ter direito ao votono prazo impreterível das 24 horasanteriores a realização do pleito, sendo a modalidade de voto aberta.
Art. 6º - Havendo empate na apuração dos votos da eleição, será eleito o candidato:
I - Quetiver o maior tempo no cargo de conselheiro;
II - Persistindo o empate, será eleito o candidato mais idoso.
Art. 7º -Estarão aptos a concorrer à eleição de que trata o artigo anterior, todos os conselheiros titulares do Conselho Municipal de Saúde, com mandato vigente, independente do segmento a que pertença.
Parágrafo único -Aos conselheiros eleitos para a Diretoria Executiva fica garantido o direito de posse, imediatamente, após a publicação da homologação do resultado, respeitadas as disposições da resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012.
Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande, 10 de setembro de 2021.
Marcos de Castro Quaresma
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação
Homologação a Resolução nº 025/2021 do Conselho Municipal de Saúde/VG
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO À DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE – MT
MANDATO 2021/2013
NOME DA CHAPA:________________________________________________
CARGO | NOME DO CANDIDATO | TELEFONE |
PRESIDENTE | ||
VICE-PRESIDENTE | ||
1º SECRETÁRIO (A) | ||
2º SECRETÁRIO (A) |
ASSINATURA DOS CANDIDATOS:
________________________
PRESIDENTE
________________________
VICE-PRESIDENTE
________________________
1º SECRETÁRIO (A)
________________________
2º SECRETÁRIO (A)