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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O Município de Nova Bandeirantes-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J/MF sob Nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/MT, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, residente e domiciliada nesta Cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa FABIO RENATO LIMA CARLOS 26480154851, devidamente inscrita no CNPJ. 12.033.172/0001-40, situada na Av. Netuno Sul, n° 735, na cidade de Chapada do Céu - GO, neste ato representado pelo Sr. FÁBIO RENATO LIMA CARLOS, portador do RG n°. 30871988 SSP/SP e inscrita sob o CPF n°. 264.801.548-51, residente e domiciliado na cidade de Chapada do Céu - GO, denominado simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, têm entre si justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, o primeiro termo de alteração da Ata de Registro de Preços nº. 026/2021, cujo objeto e o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – ESTADO DE MATO GROSSO, com base na lei nº 8.666/93 atualizada, sob clausulas e condições a seguir mencionadas, as quais passam a fazer parte integrante da ata original.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo aditivo visa à alteração dos valores, objeto licitatório do Pregão eletrônico n º. 042/2021, para requerer a revisão (reequilíbrio de preços ou realinhamento), devidamente comprovado através de notas fiscais.CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:
2.1. A presente ata de registro teve alteração nos seguintes itens, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRICAO | VALOR REGISTRADO | VALOR REAJUSTADO |
94 | NOBREAK C/ AS SEGUINTES CONFIGURACOES: POTENCIA MINIMA 1400 WATTS, TENSAO NOMINAL DE ENTRADA 110V, FATOR DE POTENCIA 0,7 OU SUPERIOR, COM ENGATE EXTERNO DE BATERIA, MINIMO DE 5 TOMADAS E CONEXAO COM COMPUTADOR (SMS,APC, EATON) | R$ 999,00 | R$ 1.150,00 |
3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, artigo 65, inciso II, alínea "d" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. As demais Cláusulas da ata de registro de preço permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes - MT, 13 de setembro de 2021.
___________________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
________________________________
FABIO RENATO LIMA CARLOS 26480154851
CNPJ:12.033.172/0001-40
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97