Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

LEI Nº 719, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPOS DE JÚLIO para o Exercício Financeiro de 2016.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município é de R$ 30.372.875,00 (Trinta Milhões Trezentos e setenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais), com a dedução da receita de R$ 3.526.875,00 (três milhões quinhentos e vilte e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais) perfaz o montante de R$ 26.785.000,00 (vinte e seis milhões setecentos e oitenta e cinco mil) e a despesa fixada para o orçamento fiscal da Seguridade Social é de R$ 26.785.000,00 (vinte e seis milhões setecentos e oitenta e cinco mil reais).

I- O orçamento fiscal é de R$ 19.279.400,00 (Dezenove milhões duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais);

II- O orçamento da Seguridade Social é de R$ 7.505.500,00 (Sete milhões quinhentos e cinco mil e quinhentos reais).

Art. 2º A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações constantes na Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante dessa lei:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1- Por Fonte de Receita

Valor R$

1 - RECEITAS CORRENTES

30.372.875,00

1.1 - Receita Tributária

5.463.630,00

(-) - Dedução da Receita Tributária

(61.000,00)

1.2 Receita de Contribuições

218.000,00

1.3 Receita Patrimonial

128.200,00

1.4 Receita de Serviços

136.987,00

1.5 Transferências Correntes

24.164.808,00

(-) Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

(3.526.875,00)

1.6 Outras Receitas Correntes

261.250,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1 Alienação de Bens Móveis

0,00

TOTAL

26.785.00,00

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros 'Programas de Trabalho' a 'Natureza da Despesa', que integram a presente lei, e que apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

I – Por Categoria Econômica

Valor R$

Despesas Correntes

24.099.940,00

Despesas de Capital

2.554.060,00

Reserva de Contingência

131.000,00

TOTAL

26.785.000,00

II – Por Órgão de Governo

Valor R$

Câmara Municipal

1.464.000,00

Gabinete do Prefeito

582.700,00

Secretaria de Administração

1.968.500,00

Secretaria de Finanças

785.040,00

Secretária de Obras Públicas e Serviços Urbanos

3.879.360,00

Secretaria de Saúde

6.399.900,00

Secretaria de Assistência e Promoção Social

1.105.600,00

Secretaria de Educação

8.529.200,00

Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente

508.400,00

Secretaria de Indústria e Comércio

61.600,00

Secretaria de Cultura Esporte e Turismo

1.129.700,00

Secretaria de Comunicação

157900,00

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

82.100,00

Reserva de Contingência

131.000,00

TOTAL GERAL

26.785.000,00

III – Por Programa de Governo

Valor R$

Operações Especiais

486.500,00

Ação Legislativa

1.464.000,00

Apoio Administrativo

2.817.600,00

Fiscalização de Gestão de Recursos Públicos

115.200,00

Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo

71.500,00

Defesa Ambiental e Organização da Cidade

369.500,00

Infraestrutura em Transporte Rodoviário

1.661.160,00

Desenvolvimento Agropecuário

138.900,00

Melhoria da Habitalidade

1.639.000,00

Infraestrutura em Saneamento Básico

339.200,00

Modernização da Administração Tributária

458.540,00

Fortalecimento do SUS

6.399.900,00

Educação com Qualidade Social

8.529.200,00

Geração de Trabalho Emprego e Renda

30.000,00

Cidadania para Todos

1.075.600,00

Valorização e Promoção da Cultura

708.300,00

Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

349.900,00

Reserva de Contingência

131.000,00

TOTAL GERAL

26.785.000,00

IV – Por Funções de Governo

Valor R$

Legislativa

1.464.000,00

Administração

3.329.740,00

Assistência Social

1.105.600,00

Saúde

6.399.900,00

Educação

8.529.200,00

Cultura

708.300,00

Urbanismo

1.639.000,00

Saneamento

339.200,00

Gestão Ambiental

369.500,00

Agricultura

138.900,00

Indústria

61.600,00

Comércio e Serviços

71.500,00

Energia

240.000,00

Transporte

1.661.160,00

Desporto e Lazer

349.900,00

Encargos Especiais

246.500,00

Reserva de Contingência

131.000,00

TOTAL GERAL

26.785.000,00

Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 5º O poder Executivo está autorizado a:

I-realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de dezesseis por cento da receita estimada, nos termos da Resolução do Senado nº. 43/2001.

II-abrir créditos suplementares, até o limite de vinte e cinco por cento do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

III-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nessa lei.

IV-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

V-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 6º Acompanham a presente lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

Art. 7º Essa lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Campos de Júlio, 27 de outubro de 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio