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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPOS DE JÚLIO para o Exercício Financeiro de 2016.
DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município é de R$ 30.372.875,00 (Trinta Milhões Trezentos e setenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais), com a dedução da receita de R$ 3.526.875,00 (três milhões quinhentos e vilte e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais) perfaz o montante de R$ 26.785.000,00 (vinte e seis milhões setecentos e oitenta e cinco mil) e a despesa fixada para o orçamento fiscal da Seguridade Social é de R$ 26.785.000,00 (vinte e seis milhões setecentos e oitenta e cinco mil reais).
I- O orçamento fiscal é de R$ 19.279.400,00 (Dezenove milhões duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais);
II- O orçamento da Seguridade Social é de R$ 7.505.500,00 (Sete milhões quinhentos e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações constantes na Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante dessa lei:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- Por Fonte de Receita | Valor R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES | 30.372.875,00 |
1.1 - Receita Tributária | 5.463.630,00 |
(-) - Dedução da Receita Tributária | (61.000,00) |
1.2 Receita de Contribuições | 218.000,00 |
1.3 Receita Patrimonial | 128.200,00 |
1.4 Receita de Serviços | 136.987,00 |
1.5 Transferências Correntes | 24.164.808,00 |
(-) Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB | (3.526.875,00) |
1.6 Outras Receitas Correntes | 261.250,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 |
2.1 Alienação de Bens Móveis | 0,00 |
TOTAL | 26.785.00,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros 'Programas de Trabalho' a 'Natureza da Despesa', que integram a presente lei, e que apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
I – Por Categoria Econômica | Valor R$ |
Despesas Correntes | 24.099.940,00 |
Despesas de Capital | 2.554.060,00 |
Reserva de Contingência | 131.000,00 |
TOTAL | 26.785.000,00 |
II – Por Órgão de Governo | Valor R$ |
Câmara Municipal | 1.464.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 582.700,00 |
Secretaria de Administração | 1.968.500,00 |
Secretaria de Finanças | 785.040,00 |
Secretária de Obras Públicas e Serviços Urbanos | 3.879.360,00 |
Secretaria de Saúde | 6.399.900,00 |
Secretaria de Assistência e Promoção Social | 1.105.600,00 |
Secretaria de Educação | 8.529.200,00 |
Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente | 508.400,00 |
Secretaria de Indústria e Comércio | 61.600,00 |
Secretaria de Cultura Esporte e Turismo | 1.129.700,00 |
Secretaria de Comunicação | 157900,00 |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | 82.100,00 |
Reserva de Contingência | 131.000,00 |
TOTAL GERAL | 26.785.000,00 |
III – Por Programa de Governo | Valor R$ |
Operações Especiais | 486.500,00 |
Ação Legislativa | 1.464.000,00 |
Apoio Administrativo | 2.817.600,00 |
Fiscalização de Gestão de Recursos Públicos | 115.200,00 |
Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo | 71.500,00 |
Defesa Ambiental e Organização da Cidade | 369.500,00 |
Infraestrutura em Transporte Rodoviário | 1.661.160,00 |
Desenvolvimento Agropecuário | 138.900,00 |
Melhoria da Habitalidade | 1.639.000,00 |
Infraestrutura em Saneamento Básico | 339.200,00 |
Modernização da Administração Tributária | 458.540,00 |
Fortalecimento do SUS | 6.399.900,00 |
Educação com Qualidade Social | 8.529.200,00 |
Geração de Trabalho Emprego e Renda | 30.000,00 |
Cidadania para Todos | 1.075.600,00 |
Valorização e Promoção da Cultura | 708.300,00 |
Desenvolvimento do Desporto e do Lazer | 349.900,00 |
Reserva de Contingência | 131.000,00 |
TOTAL GERAL | 26.785.000,00 |
IV – Por Funções de Governo | Valor R$ |
Legislativa | 1.464.000,00 |
Administração | 3.329.740,00 |
Assistência Social | 1.105.600,00 |
Saúde | 6.399.900,00 |
Educação | 8.529.200,00 |
Cultura | 708.300,00 |
Urbanismo | 1.639.000,00 |
Saneamento | 339.200,00 |
Gestão Ambiental | 369.500,00 |
Agricultura | 138.900,00 |
Indústria | 61.600,00 |
Comércio e Serviços | 71.500,00 |
Energia | 240.000,00 |
Transporte | 1.661.160,00 |
Desporto e Lazer | 349.900,00 |
Encargos Especiais | 246.500,00 |
Reserva de Contingência | 131.000,00 |
TOTAL GERAL | 26.785.000,00 |
Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º O poder Executivo está autorizado a:
I-realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de dezesseis por cento da receita estimada, nos termos da Resolução do Senado nº. 43/2001.
II-abrir créditos suplementares, até o limite de vinte e cinco por cento do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
III-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nessa lei.
IV-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
V-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 6º Acompanham a presente lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Essa lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Campos de Júlio, 27 de outubro de 2015.
DIRCEU MARTINS COMIRAN
Prefeito de Campos de Júlio