Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº. 238, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.

NOMEIA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I, alínea “b” do artigo 148 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, ficando assim constituído:

I. Governo Municipal:

a)Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Ricardo Wastowski Pires;

Suplente: Olídia Silva Borges Maciel;

Titular: Nadir Morara;

Suplente: Cristiane Caldas dos Santos Carvalho.

b) Creche Municipal Pequeno Príncipe

Titular: Viviane da Silva Mendes;

Suplente: Regiane Santos Silva.

c) Creche Municipal Ignez Bresolin Giongo:

Titular: Regina Célia de Souza Campos;

Suplente: Luciane Ribeiro Batista.

d) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Nelsa Gonçalves Cardoso;

Suplente: Eliani Aparecida Silva da Cruz.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Associação Comercial e Empresarial de Campos de Júlio-ACICA

Titular: Camilla Garcia Pinheiro;

Suplente: Vera Lúcia Frohlich.

b) Igreja Congregação Cristã do Brasil:

Titular: Caetano Claudio Pereira Soares;

Suplente: Creuza Maria Oliveira Ramos.

c) Pastoral da Criança:

Titular: Renata Vilani de Oliveira;

Suplente: Rosane Cassol.

d) Centro de Tradições Gaúchas-Nova Querência:

Titular: Salete Zamo Wingenbach;

Suplente: Máxima Graziella Ortolan Schimidt.

e) Representantes dos Trabalhadores do Ensino Público-SINTEP/MT:

Titular: Odirlei Pereira da Silva;

Suplente: Lucicléia Ribeiro Batista.

Art. 2º Os representantes do Conselho Municipal ora constituído exercerão mandado de dois anos, vedada a prorrogação ou a recondução automática de seus membros, na forma do artigo 13 da Lei nº. 402, de 24 de agosto de 2009.

Art. 3º O exercício da função dos conselheiros designados na presente portaria não assegura qualquer direito a remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se

Campos de Júlio, 6 de novembro de 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio