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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
NOMEIA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA.
DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I, alínea “b” do artigo 148 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, ficando assim constituído:
I. Governo Municipal:
a)Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Ricardo Wastowski Pires;
Suplente: Olídia Silva Borges Maciel;
Titular: Nadir Morara;
Suplente: Cristiane Caldas dos Santos Carvalho.
b) Creche Municipal Pequeno Príncipe
Titular: Viviane da Silva Mendes;
Suplente: Regiane Santos Silva.
c) Creche Municipal Ignez Bresolin Giongo:
Titular: Regina Célia de Souza Campos;
Suplente: Luciane Ribeiro Batista.
d) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Nelsa Gonçalves Cardoso;
Suplente: Eliani Aparecida Silva da Cruz.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação Comercial e Empresarial de Campos de Júlio-ACICA
Titular: Camilla Garcia Pinheiro;
Suplente: Vera Lúcia Frohlich.
b) Igreja Congregação Cristã do Brasil:
Titular: Caetano Claudio Pereira Soares;
Suplente: Creuza Maria Oliveira Ramos.
c) Pastoral da Criança:
Titular: Renata Vilani de Oliveira;
Suplente: Rosane Cassol.
d) Centro de Tradições Gaúchas-Nova Querência:
Titular: Salete Zamo Wingenbach;
Suplente: Máxima Graziella Ortolan Schimidt.
e) Representantes dos Trabalhadores do Ensino Público-SINTEP/MT:
Titular: Odirlei Pereira da Silva;
Suplente: Lucicléia Ribeiro Batista.
Art. 2º Os representantes do Conselho Municipal ora constituído exercerão mandado de dois anos, vedada a prorrogação ou a recondução automática de seus membros, na forma do artigo 13 da Lei nº. 402, de 24 de agosto de 2009.
Art. 3º O exercício da função dos conselheiros designados na presente portaria não assegura qualquer direito a remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
Campos de Júlio, 6 de novembro de 2015.
DIRCEU MARTINS COMIRAN
Prefeito de Campos de Júlio