Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Setembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2021. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 009/2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2021.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 009/2021.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. NELSON ANTONIO ORLATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. José Simar de Carvalho, S/N, Bairro: Chico Simão – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 260.820 SSP/MT e CPF nº 046.940.829-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 09.166.609/0001-00,com sede na cidade de Pedra Preta, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AVENIDA FREI SERVACIO194, Bairro CENTRO, neste ato representada pela SÓCIA PROPRIETÁRIA, Srª. MARIA ELIZABETH GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS, CASADA, EMPRESÁRIA, portadora do RG. nº 20833970 SSP/MT, inscrito no CPF/MF. sob nº 027.322.506-51, residente e domiciliada na cidade de PEDRA PRETA, à RUA SERGIPE455, CENTRO, PEDRA PRETA – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com a empresa ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF. sob nº. 40.626.136/0001-26,com sede na cidade de RONDONÓPOLIS, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AV PEDRO FERRER, nº 997, Bairro CENTRO neste ato representada pelo SÓCIO PROPRIETÁRIO Sr. VIRGINIO DE OLIVEIRA ARAUJO, SOLTEIRO, EMPRESARIO, portador do RG. Nº – 15241386SSP/MT, inscrito no CPF/MF. sob nº 690.704.071-91 residente e domiciliado na AV. RUI BARBOSA, Nº 2003, Bairro – CENTRO, RONDONÓPOLIS – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com a empresa MONTORO CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF. sob nº. 37.674.131/0001-64,com sede na cidade de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AV PAULO CESAR PEREIRA ARANDA, nº 1233, Bairro JARDIM RIVA neste ato representada pela PROPRIETÁRIA Srª. VANESSA MICHELE PONCHIO MONTORO CARVALHO, SOLTEIRA, EMPRESARIA, portadora do RG. Nº – 11994673SSP/MT, inscrita no CPF/MF. sob nº 921.805.661-15 residente e domiciliada na AV. PAULO CESAR PEREIRA ARANDA, Nº 1233, QUADRA 079, LOTE 011, AP 01 Bairro – JARDIM RIVA, PRIMAVERA DO LESTE – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com a empresa J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO – ME, inscrita no CNPJ/MF. sob nº. 14.437.315/0001-05, com sede na cidade de RONDONÓPOLIS, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AV PRESIDENTE KENNEDY, nº 1989, Bairro VILA MARIA neste ato representada pela PROPRIETÁRIA Srª. JEANNE SODRE DOS SANTOS SILVA MAXIMO, CASADA, COMERCIANTE, portadora do RG. Nº – 1188894-6SSP/MT, inscrita no CPF/MF. sob nº 924.429.861-91 residente e domiciliada na RUA DR. PROTASIO ALVES, Nº 128/1603, Bairro – RIO BRANCO, RONDONÓPOLIS – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com a empresa tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº.015/2021, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, para confecção de Kits de alimentos para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural e Urbana do Município de Pedra Preta - MT, conforme edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial SRP nº 017/2021, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificação dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA.

Fornecedor: ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ/CPF: 40.626.136/0001-26

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

2

AVEIA EM FLOCOS, EMBALAGEM COM 200G, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.

UND

NATURALLE

850,00

R$ 2,9900

R$ 2.541,5000

Valor Total Homologado - R$ 2.541,50

Fornecedor: ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ/CPF: 40.626.136/0001-26

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

2

AVEIA EM FLOCOS, EMBALAGEM COM 200G, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.

UND

NATURALLE

850,00

R$ 2,9900

R$ 2.541,5000

Valor Total Homologado - R$ 2.541,50

Fornecedor: J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO - ME

CNPJ/CPF: 14.437.315/0001-05

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

11

OLEO DE SOJA, COMESTIVEL, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E. EMBALAGEM COM 900 ML, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.

FRASC9

LIZA

3.720,00

R$ 7,0500

R$ 26.226,0000

Valor Total Homologado - R$ 26.226,00

Fornecedor: MONTORO CARVALHO - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

CNPJ/CPF: 37.674.131/0001-64

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

3

BETERRABA DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO

KG

IN NATURA

2.285,00

R$ 2,6000

R$ 5.941,0000

4

CENOURA, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITOS

KG

IN NATURA

2.285,00

R$ 2,8000

R$ 6.398,0000

5

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADAS. DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO ASPECTO FIRME E SAUDÁVEL, SEM MANCHAS, COM CHEIRO E COR CARACTERÍSTICOS, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, AMBALAD

KG

BELLO

3.720,00

R$ 8,9500

R$ 33.294,0000

6

FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 DUPLICADO NAO USAR

PCT1KG

NOVO CALDO

4.570,00

R$ 5,9500

R$ 27.191,5000

7

FUBÁ MIMOSO, FINO, DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES, LARVAS, MOFO, FERMENTAÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE; EMBALAGEM ÍNTEGRA CONTENDO 500G, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,

PAC500

SINHA

850,00

R$ 1,5500

R$ 1.317,5000

8

LARANJA, IN NATURA, DE PRIMEIRA

KG

IN NATURA

4.570,00

R$ 1,8000

R$ 8.226,0000

9

LEITE DE VACA INTEGRAL, LONGA VIDA, PROCESSADO PELO SISTEMA UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE), EMBALAGEM TETRAPACK, COM 1000 ML, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO

CAX1L

ITALAC

9.990,00

R$ 4,1500

R$ 41.458,5000

10

MACARRAO, TIPO PARAFUSO, MASSA COM OVOS, COM NO MINIMO 500GR

PAC500

LIANE

4.570,00

R$ 2,5900

R$ 11.836,3000

12

OVOS BRANCOS, UNIDADES DE 50 G

UND

MANTIQUEIRA

4.570,00

R$ 0,4400

R$ 2.010,8000

13

PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos ofic

KG

BELLO

850,00

R$ 11,7000

R$ 9.945,0000

Valor Total Homologado - R$ 147.618,60

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO:

5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 124, de 2019.

6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 08 DE SETEMBRO DE 2021.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal.

VIRGINIO DE OLIVEIRA ARAUJO

CPF/MF. 690.704.071-91

ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ/MF. 40.626.136/0001-26

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

MARIA ELIZABETH GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS

CPF/MF. 027.322.506-51

GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA

CNPJ/MF. 09.166.609/0001-00

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

JEANNE SODRE DOS SANTOS SILVA MAXIMO

CPF/MF. 924.429.861-91

J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO – ME CNPJ/MF. 14.437.315/0001-05

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

VANESSA MICHELE PONCHIO MONTORO CARVALHO

CPF/MF. 921.805.661-15

MONTORO CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

CNPJ/MF. 37.674.131/0001-64

Rep. Legal do Fornecedor Registrado