Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Setembro de 2021.

EDITAL N° 001/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIO REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que em conformidade com o que dispõe a Resolução Normativa n° 02/2019, Convênio nº 02 de 2021, torna público a abertura do Exame de Seleção e Credenciamento de estagiários da Câmara Municipal, para o provimento de cadastro de reserva, conforme quadro de estagiários abaixo relacionados (ANEXO I) das quais 10% são destinadas as pessoas com deficiência, nos termos da Constituição Federal.

Aplica-se subsidiariamente a este certame, a Lei Municipal nº 2.721, de 29 de junho de 2018, e a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino Superior, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

O Processo Seletivo será regido por este edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Exame de Seleção de Estagiários, instituída pela PORTARIA N° 112/2021 - composta pelos seguintes servidores efetivos:

Presidente: Nicolas Murtinho Ramos;

Membros: Charles Finney Dalbem Barbosa e;

Membros: Joel da Silva Benevides.

O processo seletivo visa a oferta de 1 (uma) vaga para estágio em direito e outra para sistema de informação mais cadastro de reserva no quadro de estagiários remunerados da Câmara Municipal de Cáceres/MT, conforme quadro de vagas ANEXO I.

Dez por cento (10%) das vagas disponíveis serão reservadas aos candidatos com deficiência, observadas as normas constantes neste edital e desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual de reserva.

A validade do presente Exame de Seleção não excederá o prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação do Edital dos Aprovados.

O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova objetiva, de múltipla escolha, cujo conteúdo programático constará do ANEXO II do presente edital.

A jornada de trabalho de estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, conforme artigo 4º da Resolução n° 03/2017, devendo corresponder ao expediente da Câmara Municipal e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em que o candidato esteja matriculado.

O estagiário fará jus ao Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor bem como a uma bolsa denominada Auxílio Temporário no valor mensal de R$ 826,35 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), ficando assegurado o recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 meses de estágio e o pagamento 1/3 do valor de sua bolsa.

DOS REQUISITOS PARA ESTÁGIO CURRICULAR / CREDENCIAMENTO

São requisitos para o credenciamento, após o resultado do seletivo público de estagiários:

Ser brasileiro e, em se tratando de estudantes estrangeiros deverão estar regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observando o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, conforme o disposto no art. 4° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os aprovados do sexo masculino;

Declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

Possuir boa conduta, comprovada por declaração firmada por autoridade pública ou professor da faculdade onde estuda;

Certidão Negativa Cível e Criminal (1° e 2° Graus) da Justiça Federal www.trf1.jus.br e Estadual www.tjmt.jus.br.

Apresentar Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental emitido por órgão designado pela Câmara Municipal de Cáceres.

Estar matriculado em curso de graduação das áreas afins, conforme quadro de vagas ANEXO I, a partir do 2° semestre do curso, conformeartigo 1º daResolução nº 02, de 29 abril de 2019.

O candidato classificado e convocado que desatender a este requisito não terá direito ao credenciamento imediato, devendo ser observado, no que couber, ao disposto no item 8.3 deste Edital, sendo que, neste caso, o credenciamento só se dará por vacância ocorrida depois do atendimento da exigência.

Se entre a realização do Exame de Seleção e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, deixar de frequentá-lo ou não renovar a matrícula, terá seu credenciamento indeferido.

Na data da contratação, o estudante deve ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

DA INSCRIÇÃO

Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo III do presente edital,

As inscrições poderão ser feitas por via eletrônica ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Cáceres;

A inscrição poderá ser realizada por via eletrônica no endereço de e-mail seletivo@caceres.mt.leg.br, até o dia 26/09/2021,devendo os documentos necessários serem preenchidos pelo candidato, escaneados em boa qualidade e enviado ao endereço eletrônico supracitado;

A inscrição poderá ser realizada pessoalmente e protocolar a ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 4.7 e 4.8, no Setor de Protocolo, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto.

Remetê-la; no período de 16/09/2021 a 26/09/2021, no horário de 08:00 às 13:00 à Sede da Câmara Municipal de Cáceres/MT, localizada naRua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório Cáceres – MT.

A Câmara Municipal de Cáceres/MT não se responsabiliza por solicitação de inscrição não protocolada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a emissão de número de protocolo.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão responsável pelo Processo Seletivo para recrutamento de estagiários o direito de excluí-lo do certame por preenchimento incorreto (CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. A qualquer tempo, poderá o estagiário ser descredenciado caso seja constatado que a inscrição foi realizada de forma irregular.

Inserir em anexo a Ficha de Inscrição, comprovante, atestado de matrícula ou documento equivalente que comprove o semestre em curso na data da inscrição.

No dia 28/09/2021 será divulgada as inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo para recrutamento de estagiários. Após esta divulgação será aberto o prazo de 29 de setembro à 02 de outubro de 2021 para interposição de recursos contra as inscrições deferidas e indeferidas.

Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

O interessado poderá se inscrever apenas para vaga de uma determinada área conforme quadro de vagas ANEXO I, sendo vedada alteração posterior por quaisquer motivos.

Não é permitida a inscrição por via postal e só serão aceitas as que forem preenchidas por candidatos cursando no momento da inscrição, no mínimo o 2° semestre do curso de interesse, sendo proibida a participação de pessoa que já se encontra credenciada como estagiária na Câmara Municipal ou que já tenha concluído, de forma contínua ou alternada, estágio anterior na instituição.

Os candidatos com deficiência deverão declarar no momento da inscrição a natureza e o grau de deficiência que apresentam para se beneficiarem da reserva de vagas.

A lista de candidatos com inscrição deferida será disponibilizada no site da Câmara Municipal de Cáceres, e, publicada a respectiva disponibilização por meio de extrato na Imprensa Oficial.

DA PROVA

A prova será realizada na sede da ESTÁCIO- FAPAN no endereço Av. São Luiz, 2522, Bairro Jardim Cidade Nova, Cáceres - MT, no dia 09 de outubro de 2021, das 09:00 às 11:00 horas, em local que será comunicado pela Comissão de Exame de Seleção, quando da divulgação da lista das inscrições deferidas.

O candidato deverá apresentar-se para prova, munido de um documento oficial de identificação original, com foto (RG, CNH, CTPS ou Passaporte), caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com antecedência de quinze minutos antes do início da prova e apresentando-se trajado de forma adequada.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, junto a qualquer outro documento que contenha foto.

Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, Título de eleitor, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou com prazo de validade vencido.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

O preenchimento da identificação do candidato na prova deverá ser realizado apenas no local especificamente destinado para esse fim.

Não será permitido qualquer tipo de consulta.

Os candidatos deverão observar as instruções dos fiscais de sala e portar-se com urbanidade e decoro em relação a eles, aos responsáveis pela fiscalização da aplicação das provas e aos demais candidatos, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

A ausência do candidato no local e horário designados para a realização das provas importará na sua eliminação no processo seletivo.

Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização, em sendo necessárias.

A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão do Exame de Seleção ou pelos Fiscais responsáveis pela aplicação da prova.

A prova terá a duração de duas horas, sendo vedada qualquer consulta e compreenderá 20 (vinte) questões objetivas, contendo quatro alternativas: a, b, c, d.

No preenchimento do cartão de resposta da prova objetiva não será admitida qualquer rasura, aplicação de corretivo ortográfico ou apagamento através de borracha ou similar, sendo computada como errada a questão com tais ocorrências.

O preenchimento da identificação do candidato na prova deverá ser realizado apenas no local especificamente destinado para esse fim.

Não será permitido qualquer tipo de consulta.

A folha de questões e o gabarito serão divulgados no prazo de 02 (dois) dias úteis após realização da prova, no site oficial da Câmara Municipal de Cáceres.

DO JULGAMENTO DO EXAME DE SELEÇÃO

A cada questão correta será atribuído o valor de 1,00 (um) ponto, enquanto à questão respondida incorretamente será atribuída a nota 0,0 (zero).

A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões.

Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 10,0 (dez) na prova.

Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato com maior idade. A relação dos aprovados no Exame de Seleção, pela ordem de classificação obtida, será disponibilizado no sitio da Câmara Municipal de Cáceres no link , e publicada a respectiva por meio de extrato na Imprensa Oficial.

Quanto ao percentual de reserva a que se refere o item 1.4 deste Edital, haverá 2 (duas) listas de classificação: uma geral para todos os candidatos e outra especial para as pessoas com deficiência.

Ocorrendo a hipótese do item 2.4, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no seletivo será credenciado para ocupar a décima vaga aberta, em consonância com o percentual do item 2.4, (artigo 2º Resolução 03 de27 de março de 2017) e assim sucessivamente.

DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso no prazo de 15/10/2021 à 18/10/2021, visando a correção de erro material quanto:

I) ao gabarito provisório;

II) ao resultado final do processo seletivo.

Os recursos deverão ser interpostos, por meio do endereço eletrônico seletivo@caceres.mt.leg.br, ou na sede da Câmara Municipal de Cáceres, conforme o prazo estabelecido no subitem 7.1.

Os prováveis recursos relativos a este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão de Exame de Seleção para recrutamento de estagiários.

Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

Se do exame de recursos contra o Gabarito da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

DO CREDENCIAMENTO

A habilitação no processo de seleção de estagiários não gera direito à convocação, que far-se-á na conveniência e necessidade da administração, garantindo aos aprovados e classificados a preservação da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

Uma vez proclamados os resultados, serão os mesmos encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres para homologação e promoção dos credenciamentos.

O candidato aprovado que não cumprir ao disposto no item 3.8 do Edital, perderá o direito ao credenciamento imediato, hipótese em que será convocado o candidato subsequente a ele na classificação. Superada a situação que inviabilizou o credenciamento imediato, o fato deverá ser comunicado a Câmara Municipal, quando ocupará a próxima vaga a ser preenchida, em havendo.

DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

Incumbe ao estagiário no exercício de suas funções auxiliares:

A realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação, sob direção e supervisão de servidor responsável.

DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

São deveres do estagiário:

I) atender à orientação que lhe for dada pela Secretária junto ao qual servir;

II) cumprir o horário que lhe for fixado;

III) manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício das funções;

IV) comprovar, no início de cada ano letivo ou semestre a renovação da matrícula do referido curso.

10.2 É vedado ao estagiário:

I) ter comportamento incompatível com a natureza da atividade funcional;

II) identificar-se invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre da Câmara Municipal em qualquer matéria alheia ao serviço;

III) utilizar distintivos e insígnias privativos dos membros do Poder Legislativo Municipal;

IV) praticar quaisquer atos processuais ou extraprocessuais, que constituam atribuição exclusiva de órgão de execução da Câmara Municipal de Cáceres, inclusive assinar nos autos de processos administrativos e/ou Legislativos;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Em quinze (15) dias contados da publicação da lista de classificação final do seletivo, os candidatos com deficiência aprovados deverão apresentar laudo médico que ateste sua deficiência e verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

Realizados os exames de que tratam os artigos anteriores, o candidato cuja deficiência não se comprovar ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a ser adequada e republicada.

As vagas reservadas que não forem providas serão devolvidas ao quadro geral.

Qualquer dúvida em relação ao certame poderá ser enviada indagações ao e-mail: seletivo@caceres.mt.leg.br ou a ouvidoria da Câmara Municipal de Cáceres, ouvidoria@caceres.mt.leg.br.

Cáceres-MT, 15 de setembro de 2021.

Domingos Oliveira dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

Área de interesse

Quantidade de Vagas

Direito

1 - CR

Sistema de Informações

1 - CR

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Sistemas de informação

1. Redes de computadores: 1.1 Endereçamento e protocolos da família TCP/IP; 1.2 Gerenciamento de redes TCP/IP; 1.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (hub, switch, bridge, roteador, gateway); 1.4 Calculo de rede e sub rede. 2. Segurança em redes de computadores: 2.1 Prevenção e tratamento de incidentes; 2.3 Dispositivos de segurança: Firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN; 2.4 Tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS e phishing; 2.5 Malwares: vírus de computador, cavalo de troia, adware, spyware, backdoors, keylogger e worms; 2.6 Criptografia: Conceitos básicos e aplicações, protocolos criptográficos; Criptografia simétrica e assimétrica; Principais algoritmos criptográficos; Assinatura e Certificação Digital. 3. Sistemas operacionais Windows e Linux: 3.1 Conceitos básicos e noções de administração. 4. Fundamentos da Computação: 4.1 Arquitetura e organização de computadores, componentes de um computador, memórias, conversão de base, 4.2 RAID: tipos e características.

2. Direito

2.1 Lei Orgânica do Município de Cáceres: da Competência da Mesa Diretora da Câmara, artigo 22 ao 25; 2.2 Das Leis e do Processo Legislativo: art. 40 a 42; Redação Oficial, Memorando, Ofício, Circular, Formas de tratamentos; 3. Lei 8.666/93; Dos Princípios, Das Modalidades, Limites e Dispensa. Contratos; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. 4 - Constituição federal de 1988: art. 41, Direitos Políticos. Da Administração Pública, Dos servidores públicos, Da organização do Estado; Da organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados federados, Dos Municípios. 5. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: _____________________________________________________________________

CPF: ______________________________

Instituição de Ensino Supeior:__________________________________________________________

D. de Nascimento: _________/_________/________

Endereço:____________________________________Bairro:________________________

Telefone:( ) _________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Deficiência: _________________________________________________________________

Declaração das Informações

Declaro para os devidos fins legais que as informações prestadas acima nesta ficha de inscrição são verdadeiras e autênticas.

Obs.: comprovante, atestado de matrícula ou documento equivalente que comprove o semestre em curso na data da inscrição.

Cáceres/MT_________ de ______________________de 2021

(assinatura)

Nome do Candidato

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Cáceres (https://www.caceres.mt.leg.br/), mural e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (https://diariomunicipal.org/mt/amm/)

15/09/2021

Período de recebimento das inscrições

16 a 26/09/2021, das 08h00min às 13h00min, inscrição não virtual.

Publicação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas

28/09/2021

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado das inscrições deferidas e indeferidas

29/09/2021 e 02/10/2021

Publicação final das inscrições deferidas e indeferidas

04/10/2021

Prova Objetiva

09/10/2021

Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação

14/10/2021

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado

15/10/2021 à 18/10/2021

Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final

21/10/2021