Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

Portaria n.º 02/2015/SEMEC

PORTARIA Nº 02/2015/SEMEC

Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime da jornada de trabalho no âmbito da Creche Municipal Alda Pacheco Serra e Regina Joana Ecker.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 (LDB) e 11.494/07, as Resoluções 05/2009 CBE/CNE e 02/2009/CEE-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/ jornada de trabalho do professor, técnico de desenvolvimento infantil, técnico administrativo educacional e técnico de manutenção e infraestrutura educacional na Creche Municipal de Nobres Alda Pacheco Serra.

Art. 2º O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação, será conduzido por uma comissão de atribuição, constituída pelos seguintes membros:

I - SEMEC

II – Diretor (a) escolar;

III- 01 Representante técnico administrativo;

IV- 01 Representante de professor (ES)

V- Presidente da APM ou representante;

VI- Representantes do SINTEP

VII- 01 Representante do TAEM Infraestrutura

Parágrafo único: O processo de atribuição de que trata o caput deste artigo será orientado e acompanhado pela equipe da SEMEC.

Art. 3º Para realizar o processo de atribuição e/ou aulas e do regime de jornada de trabalho dos profissionais da educação a Comissão de atribuição deverá seguir os procedimentos abaixo:

I- Realizar estudos e portarias, instruções normativas e edital de seleção com os profissionais da unidade escolar; II- Afixar, em lugar acessível, o Edital de convocação dos profissionais referidos o art.1º desta portaria, conforme as normativas da SEMEC que regulamentam o período letivo de 2016, divulgando: a) Número de vagas existentes para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais; b) Carga horária e atribuições respectivas a atividade e/ou função; c) Local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime de jornada de trabalho dos respectivos profissionais da educação; I- Afixar, em local acessível, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência quadro demonstrativo divulgando em ordem decrescente a contagem de pontos dos profissionais inscritos. II- Realizar sessão pública para a atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais. a) Todos os profissionais candidatos às respectivas atividades e/ou funções deverão participar ou se fazer legalmente representado nesse ato. I- Registrar em ata, os procedimentos e resultados em cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas especificando profissionais atribuídos às respectivas atividades e/ou funções, profissionais efetivos remanescentes e profissionais a contrato temporário que ficaram sem atribuição.

Art. 4º O processo de atribuição de classes e/ou aulas de trabalho dos profissionais da educação da Creche Municipal Alda Pacheco Serra, obedecerá as etapas e fases.

Art. 5º A primeira etapa acontecerá da seguinte maneira:

I- Primeira Fase – Relatório descritivo: A unidade escolar que tenha passado por problemas de ordem administrativa relacional ou pedagógica que geraram transtornos para a mesma, deverão apresentar até 18/12/2015 um relatório descritivo do profissional (com ciência do mesmo), podendo o mesmo perder o direito de ser atribuída aula naquela unidade.

II- Segunda Fase - Currículo Vitae: para os interessados a contrato temporário, anexando documentos pessoais, acadêmicos e declaração da instituição na qual exerceu atividade e/ou função igual a que apresenta interesse em atuar e/ ou participar profissionalmente na unidade escolar.

a) As inscrições serão efetuadas nos dias 01 e 02/12/2015 para profissionais efetivos das 08h30mn até as 16h30mn na própria instituição. b) Para os candidatos a contrato temporário, as inscrições serão realizadas nos dias 07 e 08/12/2015, das 08h30mn até as 16h30mn na Secretaria Municipal de Educação/SEMEC.

III- Terceira fase – Entrevista: a equipe gestora dialogará com os candidatos no ato da inscrição (no mesmo dia da inscrição) para fins de análise da identidade profissional em conformidade com o PPP da unidade escolar, de acordo com as categorias e critérios abaixo:

1. Assiduidade, até 5,0 (cinco) pontos; 2. Pontualidade, até 5,0 (cinco) pontos; 3. Zelo pelo patrimônio escolar, até 3,0 (três) pontos; 4. Capacidade de interação, até 3,0 (três) pontos; 5. Participação em eventos (reuniões, comemorações cívicas, promovidos pela unidade escolar), até 5,0 (cinco) pontos, desde que houve ciência e convocação. 6. A formação continuada do profissional da educação será contada em ficha própria construída pela SEMEC, até 5,0 (cinco) pontos (observada a assiduidade, participação e produção). Parágrafo único. O candidato que não cumprir as três fases da 1ª etapa será excluído do processo de atribuição de atividade e/ ou função na unidade escolar;

Art. 6º Segunda etapa - 09.12.15 – Os procedimentos para atribuição de atividades e/ou função dos respectivos profissionais efetivos, serão desenvolvidos conforme o Anexo I e Anexo III constantes na Instrução Normativa nº001/2015/SEMEC e para os contratos temporários será conforme os anexos I e II, constantes no Edital de Seleção nº 001/2015/SEMEC.

Parágrafo único. O contrato temporário dos respectivos profissionais da creche municipal terá inicio em 15-02-2016, observando o Edital de Seleção nº 001/2014/SEMEC.

Art. 7º O quadro de profissional da creche municipal será constituído respeitando o número de alunos conforme lei1197 de 21 de setembro de 2011 art .45:

I- Equipe gestora: (escolas com até 200 alunos)

01 (um) coordenador pedagógico

II - Equipe gestora : (escolas com mais de 200 alunos)

a) 01(um) diretor; b) 01(um) técnico administrativo educacional (secretário Escolar); c) 01(um) coordenador pedagógico; I- Corpo docente: a) Formação em Pedagogia e/ou Normal Superior com ênfase na Educação Infantil ou Pedagogia ou Normal Superior com Especialização em Educação Infantil ou Psicopedagogia; b) Um professor para cada turma, para o turno matutino para turma de até 02 anos e 11 meses; c) Um professor para cada turma, por turno de quatro horas diárias de trabalho para turma de 03 anos e 11 meses. I- Equipe de apoio Pedagógico: a) 01 (um) técnico em desenvolvimento infantil por turma, para cada seis horas diárias de trabalho no período matutino para até 02 anos e 11 meses; b) No contraturno: 02 (dois) técnicos em desenvolvimento infantil para cada turma até 02 anos e 11 meses; Parágrafo único: Os profissionais (TDI e professores) efetivos não poderão ser lotados junto com outro profissional efetivo, exceto em havendo sobra de vaga. I- Equipe de Apoio Administrativo Educacional: 08(oito) profissionais, para as seguintes funções: a) 01 (um) para nutrição escolar para cada período/30h semanais; b) 03 (três) vigilantes seguindo o horário já programado anteriormente junto com a SEMEC, observando a escala do anexo III da Portaria nº04/2016/SEMEC. c) 02(dois) limpeza para cada período/30h semanais; observando a escala do anexo III da portaria 004 /2.016.

Art. 8º O quadro de docentes para o período letivo de 2016 nas Creches municipais será composto de acordo com a carga horária da matriz curricular e o número de turmas constituídas.

Art. 9º O processo de atribuição ao candidato que concorrer à função de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), se pautará nos seguintes critérios:

a) Ter formação de ensino médio. b) Ter disponibilidade para a carga horária proposta.

Art. 10. Havendo necessidade de substituição dos profissionais na Creche Municipal será admitido contrato temporário em conformidade com o Edital de seleção nº 001/2015/SEMEC, priorizando profissional que conste no cadastro único da SEMEC, conforme parágrafo 2º do art.6º desta Portaria.

Parágrafo único: O profissional inscrito para o cargo de professor que não conseguir atribuição, havendo vaga para TDI, desde que esgotado os inscritos, poderá ser admitido, ciente das responsabilidades e condições da função.

Art. 11. A matriz curricular da Creche Municipal são organizadas em tempo integral e parcial, de acordo com os respectivos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP);

I- Matriz da Base Nacional Comum II- Projetos complementares no decorrer do ano, em consonância com Diretrizes Curriculares Nacionais e Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil/MEC; a) Arte Educação; b) Musicalidade; c) Teatro; d) Dança/ Coreografia; e) Saúde; f) Educação Física/ recreação; g) Meio ambiente; h) Étnico racial;

Art. 12. O profissional da educação efetivo e contratado temporariamente, lotado na Creche Municipal, não poderão ter outro vínculo empregatício, que incompatibilize com a função exercida na Creche municipal, com a jornada de trabalho/carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 13. Além dos dispositivos desta portaria aplica-se no que couberem, os critérios estabelecidos na Portaria nº 001/2015/SEMEC, na Instrução Normativa nº 001/2015/SEMEC e Edital de seleção nº 001/2015/SEMEC.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMEC.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo referente ao ano letivo de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Nobres/MT, aos 09 de Novembro de 2015.

EDINÉIA OLIVEIRA DOS ANJOS VALANDRO

Secretária Municipal de Educação