Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

Portaria n.º 03/2015/SEMEC

PORTARIA Nº 03/2015/SEMEC

Dispõe sobre o Calendário Escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016 e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da lei nº 9.394/96, considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para Educação Infantil e Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas e máxima de 880 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 2º Os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Escolar (APM), na elaboração do calendário do ano letivo de 2016, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo a Assessoria Pedagógica para análise, acompanhamento e deferimento, no caso se forem diferenciado da zona rural.

Art. 3º Os diretores das escolas deverão considerar as datas já elaboradas com a SEDUC visto a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto a data de início e término do ano letivo, bem como, as férias regulamentares previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

Art. 4º Estabelecer o início do ano letivo em 15.02.2016 e o término 21.12.2016 nas unidades escolares municipais.

Art. 5º Determinar que as férias dos professores da Educação Infantil e Fundamental serão:

Parágrafo único. No término do 1º semestre letivo, de 18/07/2016 á 01/08/2016, haverá um período de 15 dias de férias escolares destinadas somente aos alunos e professores em sala de aula.

Art. 6º Para atender a organização escolar própria da Educação da Zona Rural, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horário anual, devendo a equipe gestora encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica/SEMEC para acompanhamento e homologação.

Art. 7º Determinar que após o término das férias, referente ao período 2015/2016 de 20/12/2015 à 27/01/2016. Os profissionais da Educação Infantil, Ensino Fundamental da Rede Municipal, efetivo ou estabilizado, deverá retornar as atribuições funcionais na sua unidade escolar de lotação para planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2016, auxiliar a Comissão de Atribuição de classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal e demais atividades pertinentes.

Parágrafo único: A partir do dia 28 /01/2016 as escolas realizarão as atividades relativas regime/jornada de trabalho e realização da semana pedagógica/2016.

Art. 8º Os professores deverão entregar até o prazo máximo de 19 de dezembro de 2015, os dados da vida acadêmica dos alunos no diário de classe, possibilitando a secretaria escolar fazer a organização dos documentos para o fechamento do ano letivo de 2015.

Art. 9º Para a realização da matricula dos alunos integrantes do quadro da escola a equipe gestora deverá divulgar amplamente o período de renovação da mesma usando todos os meios de comunicação disponíveis, para que os pais e ou responsáveis compareçam na unidade escolar nas datas estipuladas afim da renovação da matrícula, para o Pré Escolar e Séries Iniciais (até o 3 º) na escola Maria Honorata de Campos e (até o 5 º ano) na escola Dalci Cândida de Souza,Até o 6(sexto)ano a E.M.Marechal Candido Rondon e as E.M. Zé Ferino Dornelles e Esc. Municipal Indígena Cel. Olavo Mendes Duarte até o 9(nono)ano.

§ Mediante ficha de matricula do aluno na respectiva unidade escolar, deverá proceder ao levantamento da demanda de novos alunos para estas faixas etárias para disponibilizar a quantidade de turmas e de salas de aulas disponíveis, até o dia 16/12/2015.

§ As matriculas de novos alunos (aqueles que não constam na unidade escolar) será no período de 23/11/ A 04/12 E DE 04/01 DE 2016

§ As matriculas realizadas após esta data deverão ser inclusas nas turmas já existentes, desde que tenham vagas.

§ A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas para atribuição, de acordo com as matriculas constantes no sistema.

§ No ato da matricula ou da renovação da matricula, o aluno com necessidade educacional especial atendido na sala de recursos multifuncionais contará com duas matriculas no sistema da secretaria da escola, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala de recursos multifuncionais, na escola onde houver.

§ Os alunos com idade acima de 15 anos, cursando o Ensino Fundamental deverão ser atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.

Art. 10. Para a matrícula dos alunos transferidos para outra rede de ensino, deverão ser orientados a ter CPF, comunicando com antecedência aos pais ou responsáveis, caso a escola não for mais ofertar as séries finais, como também buscando informações de qual escola poderá recepcionar esses alunos.

Art. 11. As matrizes curriculares para o exercício de 2016 que foram alteradas deverão ser encaminhadas pela unidade escolar, impreterivelmente até dia 30/11/2015.

Art. 12. Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho dos profissionais efetivos e/ou estáveis as turmas deverão ter vigência com data início em 15/02/2016 e término em 21/12/2016.

Parágrafo único. Os dados de matriculas informados serão considerados oficiais para repasses de recursos financeiros do Programa Mais Educação, Programa Nacional da Alimentação Escolar/ PNAE, dedicação exclusiva de diretor, coordenador e secretário escolar (Lei nº1.197/11) .

Art. 13. Compete a Assessora Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 14. Os casos omissos serão solucionados pela SEMEC.

Art. 15. Esta Portaria entre em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nobres/MT, aos 09 de Novembro de 2015.

EDINÉIA OLIVEIRA DOS ANJOS VALANDRO

Secretária Municipal de Educação

MUNICIPIO DE NOBRES

E.M _____________________________________

Código da escola: _________________

Código da Matricula: ____________

FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRICULA

Aluno(a): ________________________________

Sexo: ( ) fem. ( ) Masc.

Data nasc: ____/_____/______

Naturalidade: _____________________UF: ______

Nacionalidade: ___________________

Certidão de nascimento: Nº Termo: __________ Livro: _______ Folha: __________

RG:________________ Data emissão: ___/___/___. Órgão Exp.: _________ CPF: ______________

Telefone: __________________ celular: ____________________ email: ____________________

Filiação: ___________________________ e ______________________________________

Endereço: ___________________________________________________ nº ___________

Bairro: ______________ Cidade:_______________ UF: __________

O(a) aluno(a) com Deficiência:

( ) sim ( ) não. Qual: _______________________________________

Fator RH: ____________________________

CONFIRMAÇAO DE MATRICULA PELO PAI OU RESPONSAVEL:

Venho através deste, confirmar a renovação de matricula para o (a) aluno (a) _____________________________ supracitado (a), na ________________________________ no ano de ____________________, declarando estar de acordo (etapa/ensino/modalidade) com as disposições do Regimento Escolar da Unidade Escolar e demais normas complementares.

Nobres, ______/_______/_______.

_______________________________________________

Assinatura dos Pais ou Responsáveis

Recebido em:

______________________, _____/____/_____. ________________________________

Local/data Assinatura do(a) Secretario(a)