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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015/SEMEC
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei do PCCS nº.1.197/2011.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ ou aulas dos Professores e Técnicos em Desenvolvimento Infantil e regime /jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional,efetivos na Creche Municipal e da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.
Art. 2º Todos os Profissionais da educação ,efetivos ,que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino ,deverão participar do processo de atribuição de classe e /ou aulas e regime de jornada de trabalho nas unidades escolares , conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações abaixo:
I- em afastamento de licença para tratamento de interesse particular;
II- em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação de Laudo Pericial;
III- O Profissional em readaptação por período superior a 06(seis)meses (período de afastamento vigente com apresentação no ato da inscrição de laudo Pericial devendo contar pontos e atribuir uma das funções constantes na portaria Nº04/2015 –SEMEC
Art. 3º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor,Técnico em Desenvolvimento Infantil,Técnico Administrativo Educacional .
Art. 4º A realização da atribuição da jornada de trabalho será feita pelas comissões que conduzirão o processo em etapas distintas:
§ 1º. A comissão de Atribuição de classes e/ou aulas de regime/jornada de trabalho na unidade escolar será composta de:
I- Diretor da escola II- Secretário escolar III- Presidente do Conselho da APM ou representantes IV- 02 (dois) Profissionais da Educação (Tec.Educacional de Manutenção e Infraestrutura) V- 02 Professores§ 2º. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho da unidade escolar, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 07 (sete) membros.
§ 3º. As comissões de Atribuição escolar deverão ser constituídas até 26-11-2015.
Art. 5º Para a realização da atribuição de classe e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
I- Realizar ciclos de estudo das portarias, edital e instrução normativa com os profissionais da educação, atividade a ser realizada até o dia 27-11.15. II- Divulgar até30.11.15 edital, instrução normativa, portarias para que todos possam ter conhecimento dos prazos bem como do preenchimento das fichas de inscrição e as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho: a) Período de 01.12.15 a 02.12.15 das 08h00min ás 11h00min e das 13h00min às 16.30h00min, nas escolas da Rede Municipal de Ensino – período de inscrição dos profissionais da educação efetivos; b) Período de 03.12.15 a 04.12.15 – contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos conforme ficha disponibilizada e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. c) O profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição; d) Afixar para divulgação, no dia 11.12.15, a partir das 08h00min, em local de fácil visualização, relação nominal de profissionais que se inscreveram para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que contará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho com data início em 27.01.2016. e) Realização sessão pública na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho; f) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.SEÇÃO II
Art. 6º Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição do regime/jornada de trabalho previstas nesta Instrução Normativa deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição em ata e a considerar:
I- Para contagem de pontos/classificação dos professores e técnico em desenvolvimento infantil, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I; II- Para contagem de pontos/ classificação dos TAE – Técnico administrativo educacional e AAE – Apoio administrativo educacional deverão ser consideradas os critérios que constam no Anexo II;Art. 7º A Primeira Etapa de atribuição de classes e/ou aulas terá inicio no dia 26.01.2016 nas unidades escolares da zona urbana e nos dias 27.01.2016 e 28.01.2016 para as unidades escolares da zona rural, para professores, técnico em desenvolvimento infantil, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivos em horário que segue:
I- 1ª fase: dia 26.01.2016: – Período Matutino: 07hmin às 09hmin na Escola C.E.B Maria Honorata de Campos 09h30min ás 10h30min na Creche Municipal Alda Pacheco Serra – Período Vespertino: 13h30min ás 14h30min na Escola Municipal Dalci Candida de Souza 16h na Creche Regina Joana Ecker atribuição dos TEMI(Serviços Gerais)efetivos.II -2ª Fase: dia 29-01-2016
II -Para todos os profissionais inscritos para contratos nas unidades escolares da zona urbana: - Período Matutino: 08h ás 11hs na Creche Regina Joana Ecker para os cargos de professores -Período Vespertino: 13h30min ás 17h00min na Escola C.E.B Maria Honorata de Campos para os cargos de Monitor Escolar-TDI ,Monitor de Transporte escolar e Técnico Administrativo Escolar.Art. 8º Segunda Etapa: do processo de atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais das unidades escolares da zona rural efetivos e contratados:
I- Dia 27.01.2016– atribuição na Escola Municipal Indígena Olavo Mendes Duarte no período matutino das 09h00min ás 10h00min; II- Dia 28.01.2016 – atribuição para todos os profissionais efetivos inscritos: a) Período Matutino: Escola Municipal Marechal Candido Rondon – 07h30min à 09h30min b) Período Vespertino: Escola Municipal Zeferino Dorneles – 13h00min às 14h30min.Art. 9º No dia da atribuição a Equipe deverá conferir os dados e pontuação já constantes da ficha do profissional da educação e proceder às atribuições conforme cronograma fixado nos artigos 9º e 10º desta instrução normativa.
Art. 10. Os profissionais da educação que sofreram processo administrativo julgado procedente no ano de 2015 não poderão atribuir classes e/ou aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino ano subsequente.
Art. 11. Ao profissional da educação que nesse processo sentir-se prejudicado, caberá recurso junto a SEMEC.
Art. 12. A contagem de pontos dos profissionais de serviços de infraestrutura, nutrição e administração escolar, bem como dos candidatos às vagas/aulas livres nestes cargos, seguirá o mesmo critério de atribuição dos profissionais da educação, quais sejam:
1. Inscrição; 2. Contagem de pontos; 3. AtribuiçãoArt. 13. A ficha de inscrição para atribuição de vagas, classes e/ou aulas consta nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 15. Os casos omissos deverão serem caminhados a Secretaria Municipal de Educação, para conhecimento ,analise e parecer.
Nobres/MT, aos 09 de Novembro de 2015.
EDINÉIA OLIVEIRA DOS ANJOS VALANDRO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL/ EFETIVO E CONTRATADO.
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||||||
Nome do servidor(a): _____________________________________ Dt. Nasc: ______/_______/_______. End: ____________________________________ Nº_________ Complemento: ___________________ Bairro: ___________________________ Cidade: _____________________ CEP: ________________________ Fone res: ____________________ Celular: _________________ Outro: __________________ E-mail: ______________________________________ RG: ___________________Exp: ________ Dt:_____/_____/_____ CPF: ___________________ Escola: ___________________________ Habilitação (formação): a) _________________________________ b)___________________________________ | |||||||||||||||||
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de SIM) | |||||||||||||||||
( ) Não ( ) Sim | Tipo: ( ) Público ( ) Privado | Cargo Ocupado: ( ) Professor ( ) Administrativo | Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: ___________horas/semanais | ||||||||||||||
1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: | |||||||||||||||||
a) Curso: (___________________________________) | |||||||||||||||||
b) Professor ( ) Técnico em desenvolvimento Infantil ( ) | |||||||||||||||||
c) Opção de Inscrição em: | |||||||||||||||||
( ) Ed. Indigena ( ) Sala de AEE ( ) Rural/ regular ( ) Urbana/regular | |||||||||||||||||
1. PONTUAÇÃO: | |||||||||||||||||
Tempo de serviço cada ano trabalhado no magistério público municipal (unidades escolares) com comprovante. | 1,0 ponto | ||||||||||||||||
Números de pontos obtidos pelo servidor: | |||||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTADO | PONTOS | ||||||||||||||
I | Formação/Titulação ( considerar a maior titulação): | ||||||||||||||||
a) | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | ||||||||||||||
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | ||||||||||||||||
Especialização | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||||||
b) | Licenciatura | Licenc. Plena | 3,5 (três) pontos | ||||||||||||||
Licenc.Plena a partirdo 4º semestre | 2.0 (um e meio) pontos | ||||||||||||||||
c) | Ensino médio | Magistério | 2.0 (dois)pontos | ||||||||||||||
Propedêutico | 1.5(um e meio) pontos | ||||||||||||||||
II | Qualificação profissional complementar ( considerar apenas os últimos 3 (três) anos): | ||||||||||||||||
a) | Curso de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares certificadas pela SEMEC,SEDUC e MEC a cada 40h 0,5 no total de 3.0 pontos | 3,0 (três) pontos | |||||||||||||||
b) | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento da palestra, e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada certificado | |||||||||||||||
c) | Assiduidade, participação e produção na formação continuada, em grupos de estudos, via projeto Sala do Educador, certificado pela escola. | 100% | 5,0 (cinco) pontos | ||||||||||||||
90% | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||||||
80% | 3,0 (três) pontos | ||||||||||||||||
75% | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||||||
d) | Assiduidade de 100% da Regime/jornada de trabalho/ 2015 (aulas/ em sala de aula) | 3,0 (três) pontos | |||||||||||||||
e) | Participação em reuniões pedagógicas devidamente assinada e registrada em atas e Registro de frequência | 100% (4.0 - pontos) 90 a 75% (2.0- pontos) | |||||||||||||||
f) | Por participação e elaboração em Projeto do Programa União Faz a Vida | 2,0 pontos | |||||||||||||||
g) | Tempo de serviço na rede municipal de ensino comprovado pelo RH ou previdência social. Conforme lei1. 197/2011 PCCS. | 1,0(um) ponto por ano. | |||||||||||||||
h) | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 | Livros (completo e/ou capitulo); Artigo completo publicado em periódicos com ISSN ou ISBN; 0,5 pontos p/cada Resumo de participação com apresentação oral em Congressos,seminários,encontros,conferências. proferidas na área da educação básica realizado em instituições de nível superior, secretarias municipais,estaduais ou SINTEP/MT- p/cada certificado 1,0 pontos p/cada: | |||||||||||||||
4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||||||||||
5. | EM CASO DE EMPATE: | ||||||||||||||||
a. | Escolaridade | ||||||||||||||||
b. | Idade | ||||||||||||||||
6. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: | ||||||||||||||||
Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública | |||||||||||||||||
Assinatura do profissional | Responsável pela atribuição na Escola | ____/____/15 Data | |||||||||||||||
ANEXO II
FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO – SERVIDOR ADMINISTRATIVO – TAE e AAE – CANDITADO A CONTRATO TEMPORÁRIO
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||||||
Nome do servidor(a): _______________________________ Dt. Nasc: ______/_______/_______. End: _________________________________ Nº_________ Complemento: ___________________ Bairro: ___________________________ Cidade: _____________________ CEP: ________________________ Fone res: ____________________ Celular: _________________ Outro: __________________ E-mail: ____________________________________ RG: ___________________Exp: ________ Dt:_____/_____/_____ CPF: ___________________ Escola: _______________________________________ | |||||||||||||||||
2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de SIM) | |||||||||||||||||
( ) Não ( ) Sim | Tipo: ( ) Público ( ) Privado | Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: ___________horas/semanais | |||||||||||||||
3. FORMA ESCOLAR/HABILITAÇÃO: | |||||||||||||||||
a. HABILITAÇÃO: __________________________________ | |||||||||||||||||
1. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): | |||||||||||||||||
4.a TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | 4.b APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||||||||||||||||
( ) TAE – Secretaria Escolar | ( ) AAE / Limpeza | ||||||||||||||||
( ) AAE / Nutrição | |||||||||||||||||
( ) TAE – Laboratório de Informática | ( ) AAE / Vigia | ||||||||||||||||
( ) AAE / Segurança / Agente de pátio | |||||||||||||||||
Números de pontos obtidos pelo servidor: | |||||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTADO | PONTOS | ||||||||||||||
I | Formação/Titulação: abrangente a TAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo | ||||||||||||||||
a) | Pós graduação | 6,0 (seis) pontos | |||||||||||||||
Especialização | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||||||
Ensino Superior | Licen.Plena | 3,0 (três) pontos | |||||||||||||||
Profuncionário | 2,5(dois e meio) pontos | ||||||||||||||||
Ensino Médio | Proped./magist. | 1,5 (um e meio) pontos | |||||||||||||||
I | Formação/Titulação: abrangente a AAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo | ||||||||||||||||
b) | Ensino Superior | Lic Plena/bal/tecnólo | 3,0 (três) pontos | ||||||||||||||
Licenciatura curta | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||||||
Ensino Médio | Proped./magist. | 1,5 (um e meio) pontos | |||||||||||||||
Ens. Fundamental | Ens. Fund. completo | 1,0 (um) ponto | |||||||||||||||
II | ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2015e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – | ||||||||||||||||
a. | Por participação em 100 % das Assembleias da Comunidade Escolar | 1,0 (um) ponto | |||||||||||||||
b. | Assiduidade de 100% da jornada de trabalho – Jornada integral conforme sua atribuição | 5,0 (cinco) pontos | |||||||||||||||
c. | Por participação em reuniões pedagógicas/adm, devidamente registrado em ata e registro de frequência. | 100% | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||||
75% a 90% | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||||||
d. | Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo | 100% | 5,0 (cinco) pontos | ||||||||||||||
Via Projeto Sala de Professor, certificado pela SEMEC | 90% | 4,0 (quatro) pontos | |||||||||||||||
80% | 3,0 (três) pontos | ||||||||||||||||
75% | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||||||
III | Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos 3 (três) anos): | ||||||||||||||||
a) | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas | |||||||||||||||
b) | Publicações científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos. | Livros (completo e/ou capítulo) | 1,0 ponto p/ cada | ||||||||||||||
Artigo completo publicado em periódicos impressos | 0,75 (setenta e cinco) centésimos p/ cada certificado | ||||||||||||||||
c) | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento da palestra, mini cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada certificado | |||||||||||||||
d) | Projeto educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Pedagógico e com realização devidamente aprovada pela APM, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coord. Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo. | 2,0 (dois) pontos | |||||||||||||||
4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||||||||||
5. | EM CASO DE EMPATE: | ||||||||||||||||
a. | Escolaridade | ||||||||||||||||
b. | Idade | ||||||||||||||||
6. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: | ||||||||||||||||
Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública | |||||||||||||||||
Assinatura do profissional | Responsável pela atribuição na Escola | ___/___/15 Data | |||||||||||||||