Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

Instrução Normativa n.º 01/2015/SEMEC

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015/SEMEC

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providencias.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei do PCCS nº.1.197/2011.

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ ou aulas dos Professores e Técnicos em Desenvolvimento Infantil e regime /jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional,efetivos na Creche Municipal e da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.

Art. 2º Todos os Profissionais da educação ,efetivos ,que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino ,deverão participar do processo de atribuição de classe e /ou aulas e regime de jornada de trabalho nas unidades escolares , conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações abaixo:

I- em afastamento de licença para tratamento de interesse particular;

II- em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação de Laudo Pericial;

III- O Profissional em readaptação por período superior a 06(seis)meses (período de afastamento vigente com apresentação no ato da inscrição de laudo Pericial devendo contar pontos e atribuir uma das funções constantes na portaria Nº04/2015 –SEMEC

Art. 3º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor,Técnico em Desenvolvimento Infantil,Técnico Administrativo Educacional .

Art. A realização da atribuição da jornada de trabalho será feita pelas comissões que conduzirão o processo em etapas distintas:

§ 1º. A comissão de Atribuição de classes e/ou aulas de regime/jornada de trabalho na unidade escolar será composta de:

I- Diretor da escola II- Secretário escolar III- Presidente do Conselho da APM ou representantes IV- 02 (dois) Profissionais da Educação (Tec.Educacional de Manutenção e Infraestrutura) V- 02 Professores

§ 2º. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho da unidade escolar, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 07 (sete) membros.

§ 3º. As comissões de Atribuição escolar deverão ser constituídas até 26-11-2015.

Art. 5º Para a realização da atribuição de classe e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

I- Realizar ciclos de estudo das portarias, edital e instrução normativa com os profissionais da educação, atividade a ser realizada até o dia 27-11.15. II- Divulgar até30.11.15 edital, instrução normativa, portarias para que todos possam ter conhecimento dos prazos bem como do preenchimento das fichas de inscrição e as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho: a) Período de 01.12.15 a 02.12.15 das 08h00min ás 11h00min e das 13h00min às 16.30h00min, nas escolas da Rede Municipal de Ensino – período de inscrição dos profissionais da educação efetivos; b) Período de 03.12.15 a 04.12.15 – contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos conforme ficha disponibilizada e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. c) O profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição; d) Afixar para divulgação, no dia 11.12.15, a partir das 08h00min, em local de fácil visualização, relação nominal de profissionais que se inscreveram para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que contará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho com data início em 27.01.2016. e) Realização sessão pública na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho; f) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

SEÇÃO II

Art. 6º Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição do regime/jornada de trabalho previstas nesta Instrução Normativa deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição em ata e a considerar:

I- Para contagem de pontos/classificação dos professores e técnico em desenvolvimento infantil, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I; II- Para contagem de pontos/ classificação dos TAE – Técnico administrativo educacional e AAE – Apoio administrativo educacional deverão ser consideradas os critérios que constam no Anexo II;

Art. 7º A Primeira Etapa de atribuição de classes e/ou aulas terá inicio no dia 26.01.2016 nas unidades escolares da zona urbana e nos dias 27.01.2016 e 28.01.2016 para as unidades escolares da zona rural, para professores, técnico em desenvolvimento infantil, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivos em horário que segue:

I- 1ª fase: dia 26.01.2016: – Período Matutino: 07hmin às 09hmin na Escola C.E.B Maria Honorata de Campos 09h30min ás 10h30min na Creche Municipal Alda Pacheco Serra – Período Vespertino: 13h30min ás 14h30min na Escola Municipal Dalci Candida de Souza 16h na Creche Regina Joana Ecker atribuição dos TEMI(Serviços Gerais)efetivos.

II -2ª Fase: dia 29-01-2016

II -Para todos os profissionais inscritos para contratos nas unidades escolares da zona urbana: - Período Matutino: 08h ás 11hs na Creche Regina Joana Ecker para os cargos de professores -Período Vespertino: 13h30min ás 17h00min na Escola C.E.B Maria Honorata de Campos para os cargos de Monitor Escolar-TDI ,Monitor de Transporte escolar e Técnico Administrativo Escolar.

Art. 8º Segunda Etapa: do processo de atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais das unidades escolares da zona rural efetivos e contratados:

I- Dia 27.01.2016– atribuição na Escola Municipal Indígena Olavo Mendes Duarte no período matutino das 09h00min ás 10h00min; II- Dia 28.01.2016 – atribuição para todos os profissionais efetivos inscritos: a) Período Matutino: Escola Municipal Marechal Candido Rondon – 07h30min à 09h30min b) Período Vespertino: Escola Municipal Zeferino Dorneles – 13h00min às 14h30min.

Art. 9º No dia da atribuição a Equipe deverá conferir os dados e pontuação já constantes da ficha do profissional da educação e proceder às atribuições conforme cronograma fixado nos artigos 9º e 10º desta instrução normativa.

Art. 10. Os profissionais da educação que sofreram processo administrativo julgado procedente no ano de 2015 não poderão atribuir classes e/ou aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino ano subsequente.

Art. 11. Ao profissional da educação que nesse processo sentir-se prejudicado, caberá recurso junto a SEMEC.

Art. 12. A contagem de pontos dos profissionais de serviços de infraestrutura, nutrição e administração escolar, bem como dos candidatos às vagas/aulas livres nestes cargos, seguirá o mesmo critério de atribuição dos profissionais da educação, quais sejam:

1. Inscrição; 2. Contagem de pontos; 3. Atribuição

Art. 13. A ficha de inscrição para atribuição de vagas, classes e/ou aulas consta nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 15. Os casos omissos deverão serem caminhados a Secretaria Municipal de Educação, para conhecimento ,analise e parecer.

Nobres/MT, aos 09 de Novembro de 2015.

EDINÉIA OLIVEIRA DOS ANJOS VALANDRO

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL/ EFETIVO E CONTRATADO.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do servidor(a): _____________________________________

Dt. Nasc: ______/_______/_______.

End: ____________________________________

Nº_________ Complemento: ___________________ Bairro: ___________________________

Cidade: _____________________ CEP: ________________________

Fone res: ____________________ Celular: _________________ Outro: __________________

E-mail: ______________________________________

RG: ___________________Exp: ________ Dt:_____/_____/_____ CPF: ___________________

Escola: ___________________________

Habilitação (formação):

a) _________________________________ b)___________________________________

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de SIM)

( ) Não ( ) Sim Tipo: ( ) Público ( ) Privado Cargo Ocupado: ( ) Professor ( ) Administrativo Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: ___________horas/semanais
1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
a) Curso: (___________________________________)
b) Professor ( ) Técnico em desenvolvimento Infantil ( )
c) Opção de Inscrição em:

( ) Ed. Indigena ( ) Sala de AEE ( ) Rural/ regular ( ) Urbana/regular

1. PONTUAÇÃO:

Tempo de serviço cada ano trabalhado no magistério público

municipal (unidades escolares) com comprovante.

1,0 ponto

Números de pontos obtidos pelo servidor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTADO

PONTOS

I

Formação/Titulação ( considerar a maior titulação):

a)

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

b)

Licenciatura

Licenc. Plena

3,5 (três) pontos

Licenc.Plena a partirdo 4º semestre

2.0 (um e meio) pontos

c)

Ensino médio

Magistério

2.0 (dois)pontos

Propedêutico

1.5(um e meio) pontos

II

Qualificação profissional complementar ( considerar apenas os últimos 3 (três) anos):

a)

Curso de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares certificadas pela SEMEC,SEDUC e MEC a cada 40h 0,5 no total de 3.0 pontos

3,0 (três) pontos

b)

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento da palestra, e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

c)

Assiduidade, participação e produção na formação continuada, em grupos de estudos, via projeto Sala do Educador, certificado pela escola.

100%

5,0 (cinco) pontos

90%

4,0 (quatro) pontos

80%

3,0 (três) pontos

75%

2,0 (dois) pontos

d)

Assiduidade de 100% da Regime/jornada de trabalho/ 2015 (aulas/ em sala de aula)

3,0 (três) pontos

e)

Participação em reuniões pedagógicas devidamente assinada e registrada em atas e

Registro de frequência

100% (4.0 - pontos)

90 a 75% (2.0- pontos)

f)

Por participação e elaboração em Projeto do Programa União Faz a Vida

2,0 pontos

g)

Tempo de serviço na rede municipal de ensino comprovado pelo RH ou previdência social. Conforme lei1. 197/2011 PCCS.

1,0(um) ponto por ano.

h)

Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0

Livros (completo e/ou capitulo);

Artigo completo publicado

em periódicos com ISSN ou ISBN;

0,5 pontos p/cada

Resumo de participação com apresentação oral em Congressos,seminários,encontros,conferências.

proferidas na área da educação

básica realizado em instituições de nível superior, secretarias municipais,estaduais ou SINTEP/MT-

p/cada certificado

1,0 pontos p/cada:

4.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

5.

EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Idade

6.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do profissional

Responsável pela atribuição na Escola

____/____/15

Data

ANEXO II

FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO – SERVIDOR ADMINISTRATIVO – TAE e AAE – CANDITADO A CONTRATO TEMPORÁRIO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do servidor(a): _______________________________

Dt. Nasc: ______/_______/_______.

End: _________________________________

Nº_________ Complemento: ___________________ Bairro: ___________________________

Cidade: _____________________ CEP: ________________________

Fone res: ____________________ Celular: _________________ Outro: __________________

E-mail: ____________________________________

RG: ___________________Exp: ________ Dt:_____/_____/_____ CPF: ___________________

Escola: _______________________________________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de SIM)
( ) Não ( ) Sim Tipo: ( ) Público ( ) Privado Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: ___________horas/semanais
3. FORMA ESCOLAR/HABILITAÇÃO:
a. HABILITAÇÃO: __________________________________
1. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):

4.a TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

4.b APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

( ) TAE – Secretaria Escolar

( ) AAE / Limpeza

( ) AAE / Nutrição

( ) TAE – Laboratório de Informática

( ) AAE / Vigia

( ) AAE / Segurança / Agente de pátio

Números de pontos obtidos pelo servidor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTADO

PONTOS

I

Formação/Titulação: abrangente a TAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo

a)

Pós graduação

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Ensino Superior

Licen.Plena

3,0 (três) pontos

Profuncionário

2,5(dois e meio) pontos

Ensino Médio

Proped./magist.

1,5 (um e meio) pontos

I

Formação/Titulação: abrangente a AAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo

b)

Ensino Superior

Lic Plena/bal/tecnólo

3,0 (três) pontos

Licenciatura curta

2,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Proped./magist.

1,5 (um e meio) pontos

Ens. Fundamental

Ens. Fund. completo

1,0 (um) ponto

II

ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2015e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR –

a.

Por participação em 100 % das Assembleias da Comunidade Escolar

1,0 (um) ponto

b.

Assiduidade de 100% da jornada de trabalho – Jornada integral conforme sua atribuição

5,0 (cinco) pontos

c.

Por participação em reuniões pedagógicas/adm, devidamente registrado em ata e registro de frequência.

100%

4,0 (quatro) pontos

75% a 90%

2,0 (dois) pontos

d.

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo

100%

5,0 (cinco) pontos

Via Projeto Sala de Professor, certificado pela SEMEC

90%

4,0 (quatro) pontos

80%

3,0 (três) pontos

75%

2,0 (dois) pontos

III

Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos 3 (três) anos):

a)

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas

b)

Publicações científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos.

Livros (completo e/ou capítulo)

1,0 ponto p/ cada

Artigo completo publicado em periódicos impressos

0,75 (setenta e cinco) centésimos p/ cada certificado

c)

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento da palestra, mini cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

d)

Projeto educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Pedagógico e com realização devidamente aprovada pela APM, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coord. Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 (dois) pontos

4.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

5.

EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Idade

6.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do profissional

Responsável pela atribuição na Escola

___/___/15

Data