Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

Decreto nº 2913

DECRETO N.º 2913 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.

DESIGNA DATA PARA REALIZAÇÃO DA QUINZENA DE CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D´OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas legais atribuições e, considerando o que dispõe o Art. 1º da Lei Complementar 148/2014;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica designado o período de 01 a 15 de dezembro do corrente ano para realização da segunda quinzena de 2015 da Conciliação Tributária no âmbito do Município de Mirassol D´Oeste-MT, que se fará na estrita observância do estabelecido na Lei Complementar nº 148/2014.

Art. 2º - O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 15 de novembro de 2015, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 148/2014.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 09 de novembro de 2015.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito